Depende do contrato de trabalho entre trabalhador e empregador. Todo trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Ou seja, se o seu contrato prevê trabalho aos domingos e há um revezamento entre os funcionários, a recusa em trabalhar pode ser considerada uma falta. No entanto, se não está previsto jornada de trabalho aos domingos e isso foi uma solicitação de trabalho fora do seu contrato, a punição é excessiva.
Questão respondida por Ana Maria Alves, auditora fiscal do trabalho em São Paulo