Nota Pública – ANPT

 26/09/2007

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que congrega os Membros do Ministério Público do Trabalho de todo país, vem a público externar sua preocupação com os fatos relacionados à interrupção das atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, anunciada na última sexta-feira (21/09).

Em junho deste ano integrantes do Grupo Móvel de Fiscalização, formado por Auditores Fiscais do MTE, Procuradores do Trabalho, Delegados e Agentes da Polícia Federal, flagraram 1.064 trabalhadores submetidos a condições degradantes na fazenda Pagrisa, localizada em Ulianópolis (PA).

Na quinta-feira (20/09), em visita à fazenda Pagrisa, os Senadores integrantes da Comissão Temporária Externa do Senado Federal desqualificaram a ação do Grupo Móvel.

Em resposta às declarações dos senadores e às pressões sofridas pelos integrantes do Grupo, a Secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Ruth Vilela, decidiu suspender, por tempo indeterminado, as atividades de fiscalização.

A referida suspensão causa enorme preocupação porque compromete, enormemente, o combate ao trabalho escravo no país e deixa à mercê da própria sorte milhares de trabalhadores que estão sendo privados de seus direitos trabalhistas e do livre direito de ir e vir.

O clima de instabilidade institucional, deflagrado por reivindicações punitivas sumárias aos integrantes do Grupo Móvel e sugestões limitativas do esforço dessa atividade, prejudica a consecução do compromisso de erradicar o trabalho escravo no país, assumido pelo Estado brasileiro perante organismos internacionais e perante a sociedade com a instituição do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo em 2003. É inadmissível que o trabalho exitoso, desenvolvido pelo Grupo Móvel desde 1995, tenha sua continuidade ameaçada por pressões de quaisquer naturezas.

Nada justifica que um caso corriqueiro de fiscalização tenha resultados tão nefastos. Os contornos de tal caso e as responsabilizações devidas devem ater-se ao âmbito da normalidade institucional, com a possibilidade do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa e judicial. Tais garantias já estão à disposição dos que se sentirem prejudicados, seja a ampla defesa administrativa dos autos de infração, seja o acompanhamento dos procedimentos que prosseguem no Ministério Público do Trabalho, seja a resposta à ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal que, endossando as conclusões do Grupo Móvel, imputou aos proprietários da Pagrisa os crimes de frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho (artigo 203 do Código Penal), de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (artigo 132) e de reduzir alguém a condição aáloga à de escravo (artigo 149).

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), ao tempo que reitera sua confiança no correto funcionamento das instituições e no trabalho desenvolvido pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, repudia as indevidas pressões que prejudicam a erradicação do trabalho escravo e degradante.

Brasília-DF, 25 de setembro de 2007.

Sebastião Vieira Caixeta
Presidente

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