Não. A falta ao trabalho para prestar exames de vestibular é uma das hipóteses de falta justificada ao trabalho, ou seja, o empregado pode faltar e não sofrerá qualquer desconto no salário. A única cautela nesses casos é apresentar no setor de pessoal da empresa o comprovante de que efetivamente compareceu para prestar os exames (normalmente, o documento é a ficha de inscrição do vestibulando carimbada ou assinada pelos fiscais de sala no dia do vestibular). Isso está previsto no artigo 473 da CLT, inciso VII, cujo teor segue abaixo:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.”
Questão respondida por Daniel Matos Chagas, auditor fical do trabalho