Vestibular

O trabalhador que vai prestar vestibular tem algum direito especial? Se ele faltar no trabalho no dia da prova, isso pode ser descontado do seu salário?

Não. A falta ao trabalho para prestar exames de vestibular é uma das hipóteses de falta justificada ao trabalho, ou seja, o empregado pode faltar e não sofrerá qualquer desconto no salário. A única cautela nesses casos é apresentar no setor de pessoal da empresa o comprovante de que efetivamente compareceu para prestar os exames (normalmente, o documento é a ficha de inscrição do vestibulando carimbada ou assinada pelos fiscais de sala no dia do vestibular). Isso está previsto no artigo 473 da CLT, inciso VII, cujo teor segue abaixo: “Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.”

Não. A falta ao trabalho para prestar exames de vestibular é uma das hipóteses de falta justificada ao trabalho, ou seja, o empregado pode faltar e não sofrerá qualquer desconto no salário. A única cautela nesses casos é apresentar no setor de pessoal da empresa o comprovante de que efetivamente compareceu para prestar os exames (normalmente, o documento é a ficha de inscrição do vestibulando carimbada ou assinada pelos fiscais de sala no dia do vestibular). Isso está previsto no artigo 473 da CLT, inciso VII, cujo teor segue abaixo:

“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.”

Questão respondida por Daniel Matos Chagas, auditor fical do trabalho

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