Contrato Popular para as outorgas de rádio e TV

 08/10/2007

Por este contrato, as emissoras detentoras de concessões, permissões ou autorizações de rádio ou televisão firmam um compromisso com o povo brasileiro em relação ao uso que farão na exploração desse espaço público a elas outorgado. Os princípios destas cláusulas são inspirados na Constituição Federal e na legislação vigente.

1. As emissoras atuarão sempre pautadas pelo interesse público, nunca por interesses privados, e não exercerão monopólios e oligopólios, cumprindo todas as regras previstas em lei para obtenção, uso e manutenção de suas outorgas.

2. As emissoras se comprometem a explorar o serviço público de radiodifusão sempre em benefício da população, garantindo a liberdade de expressão e o direito à informação a todos os cidadãos e cidadãs. Desta forma, comprometem-se a pautar sua programação no pluralismo político e de pontos de vista, respeitando a vedação constitucional a “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

3. As emissoras não promoverão a criminalização dos movimentos sociais do campo e da cidade, reconhecendo o seu direito de manifestação e dando visibilidade às suas ações e pontos de vista.

4. As emissoras não veicularão nenhum tipo de programação que promova ou pratique a discriminação contra mulheres, negros e indígenas, homossexuais, pessoas com deficiência, e qualquer classe social ou religião, nem que promova a representação estereotipada desses grupos, reconhecendo, conforme prevê o decreto 52.795/63, que “a liberdade da radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício”. As emissoras também se comprometem a garantir a esses grupos espaço na programação proporcional à sua representação na sociedade.

5. As emissoras se comprometem com o desenvolvimento das crianças e adolescentes, tendo neles uma das balizas para a construção de sua programação, respeitando a classificação indicativa da programação, inclusive no tocante à restrição de horários. As emissoras assumem o compromisso de produzir programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, e de não veicular publicidade que vise à sedução do público infantil.

6. As emissoras se comprometem, em sua produção e programação, a seguir o princípio de regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme prevê o artigo 221 da Constituição Federal, e a apoiar a regulamentação imediata deste artigo. Comprometem-se também com a diversidade de temas e de formatos, garantindo em sua programação espaços de debate e de confronto de idéias e pontos de vista distintos.

7. As emissoras se comprometem, em sua produção e programação, com a promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação, conforme previsto na Constituição Federal. Comprometem-se assim a abrir espaço significativo em sua grade para veiculação dessa modalidade de produção, adquirindo programas de diversos produtores e produtoras.

8. As emissoras se comprometem com a promoção de todos os direitos humanos e com a produção e veiculação de uma programação de qualidade, que respeite o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, reconhecendo que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

9. As emissoras reconhecem que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal. Por fazerem uso de concessões públicas, dispõem-se a manter internamente espaços democráticos de participação social para debate sobre sua programação e a garantir transparência em suas contas. Da mesma forma, as emissoras assumem o compromisso de respeitar as decisões tomadas em espaços de participação popular reconhecidos em lei e formalmente instituídos que tenham incidência sobre a comunicação.

10. As emissoras respeitarão a legislação trabalhista nacional e internacional, não fazendo uso de mecanismos que levem à precarização das condições de trabalho e à retirada de direitos trabalhistas. As empresas assumem ainda o compromisso de respeitar a liberdade de associação sindical e a não estabelecer nenhuma prática que vise dificultar ou obstruir o exercício desse direito constitucional pelos seus trabalhadores e trabalhadoras.

 

________________, ___ de _____________ de 2007

 

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Representante da campanha “Concessões de Rádio e TV: quem manda é você”

 

________________________________________________________________
Representante da emissora

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