Não. O correto é que o pagamento seja feito, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao início da prestação do serviço. Caso o empregador se recuse a
pagar o valor devido, poderá ser feita uma reclamação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento.
Questão respondida por Sérgio Vaisman, juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª região (Amatra 6)