Somente será possível a homologação da demissão, sem o cumprimento do período do aviso prévio, com a concordância do empregador, por meio de um acordo. Caso contrário, o empregador poderá descontar o valor dos salários correspondentes ao prazo do aviso nas verbas rescisórias. A ausência ao trabalho, sem justificativa,
poderá implicar na dispensa por justa causa.
Questão respondida por Sérgio Vaisman, juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª região (Amatra 6)