Sim, mas o médico deverá atestar a incapacidade para o trabalho do empregado. Comprovante de comparecimento na consulta médica não é atestado médico. Além disso, o comparecimento ao médico como acompanhante, mesmo que de pessoa da família, não justifica a falta.
Questão respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal em do trabalho São Paulo