É assegurado o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (conforme o art. 7º, § único, c.c inciso XV da Constituição Federal de 1988), e também aos feriados. Se a empregada doméstica trabalhar no dia de feriado ou no dia do repouso semanal (domingo ou não), terá direito ao pagamento em dobro, caso não tenha a folga compensatória.
No entanto, o trabalho doméstico não tem uma jornada de trabalho estabelecida por lei. Assim, o número de horas a serem trabalhadas deve ser acordado entre as partes. Desse modo, a pessoa poderá, sim, trabalhar mais de oito horas diárias e 44 horas semanais, sem que haja obrigação do empregador de pagar horas extras, é uma questão de combinação.
Questão respondida por Ana Maria Alves, auditora fiscal do trabalho em São Paulo