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Sou empregada doméstica e, às vezes, acompanho meus patrões em viagens. Quando isso acontece, fico 24 horas à disposição deles, cuidando das crianças, cozinhando e arrumando as coisas. Nesses casos, tenho direito a receber algo a mais no meu salário?

É assegurado o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (conforme o art. 7º, § único, c.c inciso XV da Constituição Federal de 1988), e também aos feriados. Se a empregada doméstica trabalhar no dia de feriado ou no dia do repouso semanal (domingo ou não), terá direito ao pagamento em dobro, caso não tenha a folga compensatória.

No entanto, o trabalho doméstico não tem uma jornada de trabalho estabelecida por lei. Assim, o número de horas a serem trabalhadas deve ser acordado entre as partes. Desse modo, a pessoa poderá, sim, trabalhar mais de oito horas diárias e 44 horas semanais, sem que haja obrigação do empregador de pagar horas extras, é uma questão de combinação.

É assegurado o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (conforme o art. 7º, § único, c.c inciso XV da Constituição Federal de 1988), e também aos feriados. Se a empregada doméstica trabalhar no dia de feriado ou no dia do repouso semanal (domingo ou não), terá direito ao pagamento em dobro, caso não tenha a folga compensatória.

No entanto, o trabalho doméstico não tem uma jornada de trabalho estabelecida por lei. Assim, o número de horas a serem trabalhadas deve ser acordado entre as partes. Desse modo, a pessoa poderá, sim, trabalhar mais de oito horas diárias e 44 horas semanais, sem que haja obrigação do empregador de pagar horas extras, é uma questão de combinação.

Questão respondida por Ana Maria Alves, auditora fiscal do trabalho em São Paulo


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