Só será possível fazer algo se houver previsão em norma coletiva, assegurando a permanência no emprego no período de pré-aposentadoria.
Caso exista algo assim, pode ser garantido o direito do empregado em continuar trabalhando até completar o tempo necessário para se aposentar.
Se essa norma coletiva não existir, a solução é buscar a reintegração no emprego pela via judicial, mas não há garantia de vencer a causa, pois isso depende da interpretação do juiz.
Questão respondida por Sérgio Vaisman, juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª região (Amatra 6)
Gostei das informações, mim ajudou muito, muito obrigado