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Fui demitido faltando menos de quatro anos para me aposentar. Há algo que eu possa fazer, considerando que, com a minha idade, será muito difícil encontrar outro emprego?

Só será possível fazer algo se houver previsão em norma coletiva, assegurando a permanência no emprego no período de pré-aposentadoria.

Caso exista algo assim, pode ser garantido o direito do empregado em continuar trabalhando até completar o tempo necessário para se aposentar.

Se essa norma coletiva não existir, a solução é buscar a reintegração no emprego pela via judicial, mas não há garantia de vencer a causa, pois isso depende da interpretação do juiz.

Só será possível fazer algo se houver previsão em norma coletiva, assegurando a permanência no emprego no período de pré-aposentadoria.

Caso exista algo assim, pode ser garantido o direito do empregado em continuar trabalhando até completar o tempo necessário para se aposentar.

Se essa norma coletiva não existir, a solução é buscar a reintegração no emprego pela via judicial, mas não há garantia de vencer a causa, pois isso depende da interpretação do juiz.

Questão respondida por Sérgio Vaisman, juiz do trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 6ª região (Amatra 6)


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1 Comentário

  1. isaias

    Gostei das informações, mim ajudou muito, muito obrigado