Atestado Médico

Posso ir em qualquer médico para conseguir um atestado médico?

Há uma polêmica sobre isso. Segundo alguns autores e juízes, haveria uma ordem preferencial para o atestado médico, ou seja, o empregado primeiro deve tentar obter o atestado com o médico da empresa. Se isso não for possível deve tentar conseguir com o médico de convênio patrocinado pela empresa e, por fim, com médico do INSS (de acordo com o § 4º do art. 60 da Lei 8.213/91 e súmulas 15 e 282 do Tribunal Superior do Trabalho). Assim, exemplificando, se o empregado obtém um atestado do INSS, mas trabalha em uma empresa que mantém médico próprio, a empresa não está obrigada a aceitar o atestado do INSS, por respeito à ordem preferencial. Já uma outra corrente não aceita a imposição de uma ordem, entendendo que qualquer atestado médico válido justificaria a falta. Essa é, portanto, uma questão controversa, sendo interessante o trabalhador procurar se informar junto à empresa em que trabalha, para saber se nela há a exigência de uma ordem preferencial para o atestado médico ou não.
 13/11/2007

Há uma polêmica sobre isso. Segundo alguns autores e juízes, haveria uma ordem preferencial para o atestado médico, ou seja, o empregado primeiro deve tentar obter o atestado com o médico da empresa. Se isso não for possível deve tentar conseguir com o médico de convênio patrocinado pela empresa e, por fim, com médico do INSS (de acordo com o § 4º do art. 60 da Lei 8.213/91 e súmulas 15 e 282 do Tribunal Superior do Trabalho). Assim, exemplificando, se o empregado obtém um atestado do INSS, mas trabalha em uma empresa que mantém médico próprio, a empresa não está obrigada a aceitar o atestado do INSS, por respeito à ordem preferencial.

Já uma outra corrente não aceita a imposição de uma ordem, entendendo que qualquer atestado médico válido justificaria a falta. Essa é, portanto, uma questão controversa, sendo interessante o trabalhador procurar se informar junto à empresa em que trabalha, para saber se nela há a exigência de uma ordem preferencial para o atestado médico ou não.

Questão respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do trabalho em São Paulo

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