Não. Se o empregado apresenta o atestado médico, ou seja, um documento do médico atestando que ele está incapacitado para o trabalho, ele não precisará repor as horas não trabalhadas, a falta será abonada e não haverá desconto no salário. Se o trabalhador vai simplesmente fazer uma consulta médica sem que esteja doente, a empresa não teria a obrigação de abonar a falta. Claro que nada impede o abono se a empresa assim desejar, mas não haveria a obrigação.
Questão respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do trabalho em São Paulo