Leia a repercussão da decisão do governo em 2008 em:
MP que legaliza temporários sem carteira assinada divide opiniões
O governo federal editou medida provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 29 de dezembro, que acaba com a exigência do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de trabalhadores rurais em contratações para períodos de até dois meses. A MP 410/2007 acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, e incide sobre os chamados "safristas", que atuam em empreitadas temporárias na agricultura e pecuária.
A proposta resultou de uma negociação intergovernamental que contou com representantes do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A reivindicação partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
Para contratar um trabalhador rural por até dois meses, a MP exige apenas que o contratante assine um documento com dados básicos do serviço e inclua o nome e a inscrição do trabalhador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ficando assim dispensado do registro no livro ou ficha de registro de empregados e na carteira de trabalho.
De acordo com Manoel dos Santos, presidente da Contag, a medida pode facilitar a formalização dos mais de 60% de trabalhadores rurais não registrados. "Exigir simplesmente a obrigatoriedade da assinatura da carteira não está resolvendo", defende. "Nenhum safrista que trabalha até dois meses tem carteira assinada. Não estamos abrindo mão de direitos. Somos apenas a favor da legalização da maioria sem registro", justifica Manoel.
A dispensa do registro na CTPS, para Jonas Ratier Moreno, da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT), ao contrário do proposto, estimulará ainda mais a precarização e sonegação de direitos, pois o empregador sempre ficará tentando a não formalizar o contrato de trabalho, inclusive podendo alegar que a contratação é recente. Na concepção do procurador, a medida provisória pode, portanto, prejudicar o esforço de regularização das relações trabalhistas, afetando diretamente o combate ao trabalho escravo e degradante.
O contrato de trabalho legalizado pela MP e defendido pela Contag prevê o pagamento de direitos trabalhistas proporcionais – férias, adicional de férias, décimo terceiro salário, horas extras. A contribuição previdenciária devida pelo trabalhador, sob a alíquota de 8%, será deduzida pelo tomador dos serviços e recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo normal, assim como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que será recolhido na forma da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Não há consenso dentro do governo sobre a medida. Segmentos importantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são contra a proposta e condenam a ausência de debates internos mais intensos antes do encaminhamento da minuta ao Palácio do Planalto. "O MTE acha a carteira de trabalho imprescindível. Imprescindível é a regularização dos que não tem nenhuma garantia e recebem quanto e como os contratadores quiserem", rebate Manoel.
De forma polêmica, o presidente da Contag afirma que o próprio trabalhador rural não quer carteira de trabalho. "As relações de curtíssimo prazo são uma realidade. Muitas pessoas trabalham há anos de empreitada em empreitada, sem carteira e sem contrato. Não podemos ficar apenas na filosofia do direito do trabalho", coloca. "Não tem como piorar. Nenhum trabalhador assalariado que trabalha por mais de dois meses será submetido a essa nova regra. Entre essa nova modalidade de contrato e nada – como é hoje -, preferimos o contrato". O esforço para a legalização dos contratos dos safristas, adiciona Manoel, precisa vir acompanhada do aumento da fiscalização.
A Repórter Brasil entrou em contato com as assessorias do MPS e do MTE para apurar a posição dos órgãos com relação à proposta. Os representantes do Ministério da Previdência que participaram da elaboração da minuta da MP não foram localizados em virtude do recesso de final de ano. A assessoria informou, no entanto, que o conteúdo foi acertado em negociação com a Contag e que as reuniões contaram com a participação de secretários do MTE.
"Atendemos a uma reivindicação das próprias entidades dos trabalhadores, como a Contag. Essa não é uma proposta do ministério", justifica o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros. Segundo o dirigente governamental, as contratações por um período curto de tempo "sujam" a carteira de trabalho e são repelidas pelos próprios trabalhadores. "Boa carteira é aquela com anos e anos de registro."
O secretário ressalta ainda que a MP não se estende para empresas e se restringe a contratações de pessoa física – que tendem a ser de menor porte – e que a assinatura de carteira não assegura qualidade do trabalho. "Há muitos casos de escravidão com assinatura de carteira", observa.
Luiz Antonio confirma a existëncia de divergências dentro da pasta, mas não acredita que a fiscalização será prejuducada com a medida. O trabalho dos fiscais, na visão dele, poderá inclusive ser facilitado e aumentado, pois haverá a possibilidade de recolhimento da Previdëncia por contratações por períodos mais curtos. "Mas temos que ver como isso funcionará na prática."
Antes da MP, já existia um regime especial para trabalhadores rurais chamado de "contrato de safra" que facilita a contratação por períodos curtos. A abrangëncia da fiscalização do trabalho na agricultura vem aumentando nos últimos anos. Em 1997, apenas 11,15% (35.865) dos 321.609 trabalhadores registrados nas fiscalizações do MTE eram do campo. Até novembro de 2007, a participação dos trabalhadores rurais na mesma estatística subiu para 19,67%, alcançando 135.732 de um total de 689.982.
Críticas
"Embora nobre o intento de estimular a inserção de maior número de trabalhadores rurais na proteção previdenciária, as medidas sugeridas trarão mais prejuízos do que benefícios, razão pela qual devem ser rejeitadas", manifestou-se a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em nota pública divulgada nesta sexta-feira (28). "A dispensa de anotação dos contratos de trabalho rural estimulará ainda mais a informalidade (leia-se ilegalidade) no meio rural, dificultando – se não impossibilitando – a atuação da fiscalização trabalhista", completa o comunicado assinado pelo presidente da ANPT, Sebastião Caixeta. Ele ressalta ainda que existe um projeto de lei – PL número 1.367/2007, que tramita na Câmara dos Deputados – com conteúdo muito similar às proposições contidas na minuta.
Outro ponto criticado pela entidade é a norma que determina o cálculo dia-a-dia e o pagamento imediato ao trabalhador de outros direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. "Na prática, ter-se-á a diluição desses direitos ou mesmo seu conglobamento no valor que seria, na verdade, apenas para pagamento do salário mensal, o que é vedado pela legislação trabalhista (Súmula n. 91 do Tribunal Superior do Trabalho)", adiciona a nota da ANPT.
"Aliás, essa era uma das finalidades do Projeto de Lei n. 5.483/2001, que possibilitaria tal flexibilização mediante negociação coletiva. Não é demais lembrar que foi este governo que, em boa hora, retirou o projeto do Senado, após já ter sido aprovado pela Câmara. Contraditório, portanto, que ele mesmo pretenda agora instituir tal regra flexibilizante e precarizante, agravada pela imperatividade da medida provisória", destaca Sebastião Caixeta.
A simplificação do contrato de curto prazo e a facilitação do acesso à Previdência rural não precisam excluir a carteira de trabalho, opina frei Xavier Plassat, da coordenação da Campanha de Combate ao Trabalho Escravo da CPT e membro na Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). A carteira de trabalho, adiciona Xavier, embora rara nos rincões do país, simboliza o trabalho decente e é uma arma na mão do trabalhador.
Para a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos Jorge, a proposta aparenta ser uma "bondade", mas pode não trazer soluções. "O objeto que corre o risco de ser prejudicado, no caso o contrato de trabalho no meio rural, pode ser precarizado, tornando a informalidade, que hoje campeia nesse meio, institucionalizada".
"Ao nosso ver a medida prejudica o combate ao trabalho escravo, além de potencialmente desencadear a demissão daqueles que hoje estão contratados. Imagine a produção do etanol só com trabalhadores autônomos?", indaga Rosa. Além da questão trabalhista, ela pontua a necessidade de se considerar também os prejuízos à saúde e segurança para os trabalhadores rurais. "O efeito que vislumbramos, em termos de precarização das relações de trabalho no Brasil se assemelha ao que poderia ter acontecido caso a Emenda 3 fosse aprovada pelo Presidente da República. Essas são algumas das razões que nos levam a nos posicionar totalmente contrários a essa proposição".
Leia a íntegra da Medida Provisória nº 410, de 28 de dezembro de 2007
Leia a íntegra da nota pública divulgada pela ANPT
*matéria atualizada na manhã de 30/12/2007.
a MP foi publicada hoje, sábado, em edição extra do D.O.
O que falta fazer?A CONTAG ao invés de lutar pelo pleno emprego, defende sua precarização. Com o mesmo argumento, poderiam poderia justificar o desemprego no meio rural, dizendo que o setor agroindustrial tem razão, máquinas produzem melhor mesmo, e portanto, podem substituir o homem. O argumento de que já não assinam a carteira, apesar de ser verdadeiro, possui conteúdo ideológico pervesso. A solução é lutar para que cumpram a legislação, não mudá-la prejudicando os trabalhadores. Em um país, onde o trabalho escravo e semi-escravo é a regra, não a excessão, passamos a legalizar o que é inegociável: a vida humana. Como se sentem os senhores defendo a morte de milhares de trabalhadores?
O trabalho escravo só existe como argumento de persuação na boca desses pseudo-sindicalistas que só querem se promover, É melhor empregar por menos a mão de obra ruiral do que não empregar ou pior, contratar os serviços de uma colheitadeira mecânica.
Antes da descoberta do trabalho escravo no meio universitário, porque não fizeram uma pesquisa para saber, quem estava disposto a pagar dez reais o quilo de feijão?
parece qua a contage esta a serviço dos patroes, não é possivel que apoiem esse tipo de coisa contra quem ela deveria defender, e o governo? será que temos algum ministro que não é patrão? não assinando a carteira não se recolhe inss, não recolhendo inss o empregado fica sem amparo legal diante do inss no caso de algum acidente, e assim o rombo contiuará a subir nas contas do inss.
A ANPT em sua total consciência elenca toda sorte de preocupações quanto à precarização da já precária relação de emprego, tanto no campo quanto no meio urbano. A MP mandada à publicação não estabelece proibição de um possível jogo de contratações que poderá chegar a um ano com divulgação de apenas dois meses.
Será que o presidente Lula leu o conteúdo da MP 410? Isso é um absurdo estao tentando enganar quem? Ou será que estao tentando proteger aqueles patrões adptos ao trabalho Escravo?
Essa medida provisória é um porcaria a Contag apoia porque não representa os EMPREGADOS RURAIS e sim os peguenos produtores, na minha região tem trabalhador trabalhando sem registro e até menores, o MTE e o MPT fiscalizão mas não da conta porque são fracos, Todos precisam saber que o ETANOL O AÇUCAR e SUCO da LARANJA é produzido a custa de milhares de trabalhadores que são explorados as vezes até a morte ou perda de menbros. Como é vergonhoso divulgar lá fora que os produtos que os cosumidores euroupeus, asiáticos e americanos estão consumido é produzido as vezes por trabalho análago ao trabalho escravo o Lula e sua turma resolveu dar um mãozinha para os produtores brasileiros.
Aposto que a próxima medida proviória do GOVERNO LULA, vai legalizar TRONCOS, CHICÓTES e SENZALAS.
O PIOR DE TUDO É QUE TODOS SÃO “SINDICALISTAS” ou ligados a algun sindicato.
até quando teremos que engolir tanta farsa? já vi um tipo de contrato desses em Goiás, p/ as safras rápidas e ä época não foi considerado legal pelo MPT, fiscalizei safra de cebola e alho, desconsiderando tal artifício. Agora o agoverno vem e legaliza? Pra que gastar tanto recurso com o “combate ao trabalho escravo”? acho que a controvérsia valeria um tratado de como inviabilizar “legalmente”projetos que o próprio governo cria sob a égide de seriedade. Esquecem-se os atuais governantes que erradicar trabalho escravo é obrigaÇão do Estado Brasileirob e não se trata de politiquinha barata de falsa ideologia de defesa dos Direitos Humanos e justiça social.
Acredito que esta MP veio em boa hora , para ajudar a desburocratizar a relaçao de trabalho no campo, acredito que essa Mp venha aumentar as contratações no campo. Mas parecem que vcs sempre sao contra tudo né.
Estão tentando tampar o sol com a peneiro. O que é preciso é de uma fiscalização preventiva, de orientação e não de punição imediata ao infrator, que muitas vezes são enganados pelos aproveitadores chamados “terceiros”
Mas que presentão de Natal (bem embrulhado na forma de uma MP)para os empreendedores do agronegócio, como devem ter comemorado!
Portugal e Espanha para fazerem parte da comunidade economica européia tiveram que adaptar toda a sua legislacão nos moldes impostos pela comunidade europeia, hoje tanto Espanha como Portugal vão indo muito bem, portanto uma integração perfeita!
visto que esses dois paises se desenvoveram muito.
A legislação agricula na europa é diferente do Brasil, lá o trabalhador rural recebe ajuda indireta do governo, todo o dinheiro gasto com salario de trabalhadores rurais e pago pelo governo, dinheiro este que são deduzidos do pagamento do financiamento de custeio, financiamento que são altamente subsidiados.
Porque o governo aqui no Brasil não faz o mesmo que na europa!..
O quê? Será que eu entendi bem, Luiz? Você quer que o governo pague os salários dos peões, e quem vai lucrar são os fazendeiros? Quem falou que os financiamentos deles já não são latamente subsidiados? Eles renegociam a dívida todos os anos, e estão sempre por aí andando em suas supercaminhonetes de cabine dupla.
Que retrocesso! Que absurdo! O controle sobre os contratos de trablaho do trabalhador safrista é tão difícil de exercer, que dirá agora com essa liberalidade? Quer dizer que o empregador dispensa o empregado a seu bel prazer e, aí é só empregar outros tantos. Como é que vão ser provados a existência dos direitos trabalhistas? Prova testemunhal ? E os abusos? Se não tem a carteira registrada, como é que se prova a existência do vínculo empregatício. Isso é um incentivo aos abusos. Melhor seria legalizar a escravidão novamente.
Que retrocesso! Que absurdo! Quer dizer que o empregador dispensa o empregado a seu bel prazer e, aí é só empregar outros tantos. Como é que vai ser provada a existência dos direitos trabalhistas? Prova testemunhal ? Se não tem a carteira registrada, como fiscalizar a existência da relação de trabalho? E os abusos? Ora, Sr. LULA,, será que não seria melhor legalizar então a escravidão novamente ?
Concordo com o pres.da Contag ao afirmar que o próprio trabalhador rural safrista não quer a carteira assinada por curto período de tempo, poís presencio no dia-a-dia esta situação, já aconteceu até de um funcionário destratar-me por ter assinado sua carteira sendo que ele trabalharia + ou – uns 70 dias, que eu havia sujado o seu registro. E a maioria dos trab.temporários no meio rural dispensa os benefícios do INSS pelas comissões em grãos que é um bom valor, com o qual muitos adquiriram carros e casas. Sei q.existem muitos casos de exploração no Brasil, mas deve-se analisar c.maior atenção cada situação que nos é apresentada.
grata
A Contag tem razão. Só quem foi ou é empregador rural, com lavoura sujeita a safra temporária, pode aquilatar a justeza da medida. Os comentários dessas pessoas, contra a medida, não têm procedência. Estão fora da realidade. Vivem em escritorinhos da Av. Paulista, ou nos escritorios lindos dos ricos Sindicatos – CUT – FORÇA,(aquela do Paulinho Espertinho), Sindicatos rurais, etc. e outros UTS, e nada conhecem dos trabalhos no campo. São uns idiotas, marxistas de meia pataca, ultrapassados. Deixem nosso lulinha trabaiá, cabôcos !!!
O protecionismo que se quer oferecer aos empregadores não pode destruir direitos trabalhistas conquistados com muita luta em nossa Brasil. Se a intenção é proteger o trabalhador rural em relação aos seus direitos previdenciários, que seja feito sem radicalismos, pois, a relação empregatício não pode deixar de existir a partir de desculpas absurdas e desprovidas de cunho legal. O mercado de trabalho, mesmo com a assinatura da carteira já traz em si uma insegurança para o trabalhador; imagine-se sem a concretização do vículo laboral!! É preciso modernizar sem barbarizar ou retroceder à escravidão!
Boa tarde!Qualquer cidadão trabalhador,independente de área,que seja urbana, rural precisa ser amparado pela CLT e ter sua carteira assinada,haja vistaenfrentamos sol e chuva,os direitos devem ser respeitados e a LEI cumprida,não sabem o que está acontecendo com os temporários da área da educação(SEDUC)o FGTS o fundo de garantia não foi descontado todos os meses!estamos desempregados e necessitando desse FGTS,como será pago?temos o nosso direito?aonde?desde já agradeço fico no aguardo.
trabalhei numa fazenda rural na função de auxiliar de Enfermagem do trabalho, por dois anos, não me registro alegando que nunca teve esse tipo de profissional na fazenda, que hoje é uma exigencia do MT., como faço para conseguir esse tempo para minha aposentadoria.