Trabalho escravo dá salto na Bahia

 19/12/2007

Mais três empresas que atuam na região oeste da Bahia passaram a integrar a versão atualizada do cadastro dos empregadores flagrados submetendo trabalhadores à condição de escravos. Com a entrada de Antônio Tadão Shirabe, Leandro Volter Laurindo de Castilhos e da empresa Calsete Empreendimentos Ltda. na também conhecida como "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sobe para oito o número de infratores na Bahia.

Juntas, essas três empresas mantinham 182 empregados em regime de escravidão. Com isso, o número de trabalhadores baianos explorados nessa condição, de 2004 a 2007, sobe para 1.082. A lista, publicada na última sexta-feira, incluiu 13 novos nomes de empregadores no País e retirou o de sete outros.

A relação agora passa a ter 189 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas, não incluídos os casos de exclusão por força de decisão judicial. Na listagem anterior, constavam 192 proprietários.

Os três empregadores baianos, juntamente com os outros cinco que já figuravam na listagem (Antônio Paulo de Andrade, Ernesto Dias Filho, Eustáquio da Silveira Vargas, João Henrique Meneghel e a Indústria e Comércio de Ferro Gusa União Ltda.), são todos da região oeste da Bahia, onde está concentrada a maior incidência de casos registrados no Estado.

De acordo com o representante baiano do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Coordenação Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o procurador Marcelo Brandão de Morais Cunha, a razão da concentração nessa região é em função de um trabalho de fiscalização mais intensificado.

"O oeste baiano, assim como a região do Bico do Papagaio, em Tocantins, o sul do Pará e o Mato Grosso, é onde existe a maior concentração de trabalho escravo no Brasil, por isso a fiscalização nessas áreas é mais intensa, o que não significa que não exista a exploração do trabalho escravo em outras regiões baianas", explicou.

Lucro – Morais Cunha afirmou que a prática dessa atividade ilegal costuma gerar mais lucros para os empregadores. "Utilizando a mão-de-obra escrava, esses infratores acabam lucrando mais porque vendem a produção mais barata e acabam provocando uma concorrência desleal", diz.

O procurador baiano explicou que o MPT participa do grupo móvel de fiscalização desde o início do trabalho, em 2003, que conta ainda com a participação da Polícia Federal. Segundo ele, o nome do infrator só passa a constar da lista depois que é finalizado o processo administrativo oriundo dos autos da fiscalização. "Isso só acontece depois que estes não estão mais sujeitos a recursos na esfera administrativa", afirmou.

Marcelo Morais Cunha explicou ainda que os empregadores que passam a integrar a "lista suja" ficam impedidos de fazer empréstimos bancários e são listados como "empresas pertencentes à cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil", e que serve de alerta às indústrias, ao comércio varejista e aos exportadores.

"Essa inclusão na lista também serve para expor esses empregadores à sociedade, que passa a saber que determinados produtos que estão sendo comercializados no mercado foram produzidos com a exploração da mão-de-obra escrava", enfatizou.

Para sair da lista, conforme explicou o procurador, dá um pouco de trabalho aos infratores. "A exclusão vai depender do resultado do trabalho de monitoramento que é feito diretamente com o infrator durante dois anos".

O procurador completa que "não havendo reincidência e, após o pagamento de todas as multas resultantes da ação de fiscalização e dos débitos trabalhistas e previdenciários, o nome do empregador é excluído".

Crime – O Brasil participa como signatário de diversas convenções internacionais que condenam a exploração do trabalho escravo. De acordo com o Art. 149 do Código Penal, é caracterizado como crime "reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".

De 1995 até hoje, mais de 26 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão pelos grupos móveis de fiscalização do governo federal, integrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, além das equipes de fiscalização rural das delegacias regionais do Trabalho.

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