Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador tem um prazo de 48 horas para anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho, devendo depois disso entregá-la de volta ao empregado. Se o empregador ficar com a Carteira de Trabalho do empregado por mais tempo que isso, está sujeito a uma multa administrativa, aplicada por auditores fiscais do trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Questão respondida por Daniel de Matos Chagas, auditor fiscal do trabalho e professor de direito do trabalho