Trabalho no Campo

MP que legaliza temporários sem carteira assinada divide opiniões

Publicada no dia 29 de dezembro de 2007, a MP 410/2007 foi recebida com elogios pelos fazendeiros da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); medida foi rechaçada por federações da CUT/SP e por jurista da USP
Por Maurício Hashizume
 15/02/2008

A decisão do governo de dispensar a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para trabalhos no meio rural de até dois meses, por meio da Medida Provisória (MP) 410/2007, continua causando polêmica.

Publicada no dia 29 de dezembro de 2007, a MP foi recebida com elogios pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que enxergou na iniciativa do governo federal uma medida de "desburocratização" das relações de trabalho que busca, sobretudo, "a legalização do setor rural, considerando a especificidade do mesmo".

Os fazendeiros aprovaram a permissão do instrumento do contrato escrito – sem necessidade de anotação na CTPS ou no Livro de Registro de Empregados – e a possibilidade de remuneração dos direitos trabalhistas (calculados diariamente e pagos diretamente ao trabalhador) mediante a emissão de simples recibo.

Além do contrato, o empregador deve incluir o nome e a inscrição do trabalhador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A contribuição previdenciária devida pelo trabalhador, sempre sob a alíquota de 8%, será deduzida pelo contratante e recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que será recolhido na forma da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, igualmente sob a alíquota de 8%.

Para a Federação da Agricultura Familiar (FAF) e a Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp), contudo, a decisão do governo federal de editar a MP 410 "abre caminho para o patronato rural brasileiro precarizar cada vez mais as relações de trabalho, aprofundando a vergonha do Brasil no cenário global, com o desrespeito aos direitos humanos no chamado agronegócio, especialmente exportador".

A dispensa de registro em CTPS para empreitadas de curto prazo, como estabelece a MP, sacramenta, segundo as duas federações filiadas à Central Única dos Trabalhadores de São Paulo (CUT/SP), "a fraude contra os trabalhadores rurais, violentando ainda mais os direitos dessa categoria tão sofrida e discriminada historicamente". Na visão de Henrique da Mota Barbosa e Elio Neves, presidentes da FAF e da Feraesp, respectivamente, a medida "reprime a cidadania, na medida em que retira dos trabalhadores sua identidade registrada em carteira, tornando possível esse incremento para outras categorias".

Na nota pública referente à medida, ambas as federações de empregados rurais desqualificam a atuação da Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura (Contag), que apóia a decisão ratificada pelo governo. "Cabe a todos aqueles que possuem compromisso com a classe trabalhadora lutar contra essa MP 410 e repudiar o comportamento da Contag", criticam Henrique e Elio.

Em entrevista à Repórter Brasil no final de dezembro do ano passado, o presidente da Contag, Manoel dos Santos, defendeu a medida. "As relações de curtíssimo prazo são uma realidade. Muitas pessoas trabalham há anos de empreitada em empreitada, sem carteira e sem contrato. Não podemos ficar apenas na filosofia do direito do trabalho", justificou naquela ocasião. "Não tem como piorar. Nenhum trabalhador assalariado que trabalha por mais de dois meses será submetido a essa nova regra. Entre essa nova modalidade de contrato e nada – como é hoje -, preferimos o contrato".

"Parece-me que a medida provisória deva ser rechaçada fortemente pelos que lutam em favor dos trabalhadores, inclusive pelos próprios representantes dos trabalhadores", avalia o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Marcus Orione. O único avanço importante do texto – a extensão do prazo da aposentadoria rural por idade, de um salário mínimo, até 2010 – poderia existir, na avaliação do estudioso, mesmo sem as demais disposições de dispensa de carteira. Para ele, a ausência de formalização para fins previdenciários não se resolveria necessariamente "com a precarização das relações trabalhistas, mas sim com maior fiscalização governamental".

A ausência de formalização dos chamados "safristas" que são contratados temporariamente, discorre o professor, tem sido compensada judicialmente com uma interpretação que favorece os trabalhadores – embora alguns Tribunais Regionais insistam em não reconhecer decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que para o bóia-fria sequer há necessidade de início de prova documental. "No Direito do Trabalho em geral, quando se aumentam as hipóteses de contratos de trabalho por prazo determinado, com a respectiva de diminuição de direitos trabalhistas e mesmo fiscais (para o Estado), a situação revela uma indevida precarização das relações".

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Antonio de Medeiros, declarou à reportagem que os registros formais de curta duração são repelidos pelos próprios trabalhadores, pois "sujam" a carteira de trabalho. "Boa carteira é aquela com anos e anos de registro", afirmou.

Em aberta divergência com o entendimento do secretário, o jurista Marcus Orione entende que receios dessa natureza não podem justificar mudanças na lei. "No campo, todos sabem que as safras dependem de questões sazonais. Portanto, a assinatura da CPTS por pequeno lapso de tempo não leva necessariamente a ´manchar´ a vida funcional do trabalhador", argumenta.

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e setores do próprio MTE também se manifestaram contra a dispensa de assinatura de carteira de trabalho para empreitadas no campo de até dois meses.

Leia a íntegra da nota técnica divulgada pela CNA
Leia a íntegra da nota divulgada pela FAF e pela Feraesp
Leia a íntegra da Medida Provisória nº 410, de 28 de dezembro de 2007

Leia também:
Governo dispensa registro para trabalho rural de curta duração

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