Íntegra da decisão

 17/03/2008

583.02.2007.162879-5/000000-000 – nº ordem 3753/2007 – Possessórias em geral – EMAE – EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA S/A X EDSON CELESTINO DIAS E OUTROS –

Trata-se de ação de reintegração de posse, tendo por objeto área de 17.300 m2, situada no "vértice da margem do Canal Pinheiros, com a Rua César Vallejo, Real Park, Morumbi". Os réus requerem o reconhecimento da incompetência deste Juízo, nos termos do artigo 253, inciso II, do Código de Processo Civil.

O autor afirma a inexistência de prevenção do D. Juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional. Inicialmente, o artigo 253, inciso II, do Código de Processo Civil, determina que: "Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência , as causas de qualquer natureza: II – quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".

Há notícia da existência de outros processos ajuizados perante a R. 5ª Vara Cível deste Foro Regional, tendo por objeto o mesmo imóvel deste feito. Naquele processo, menciona-se que "ocorre, todavia, em 06/10/06, a Autora foi surpreendida, posto que os Réus montaram habitações de madeira (barracos) na sede do esbulho, dando início à favela que hoje se encontra estabelecida no local e em fase de rápida expansão" (negrito e sublinhado do original, fl s. 1469). Neste feito, a alegação é a mesma, apenas com a alteração da data do início do esbulho, que consta ter ocorrido em 16/07/07.

No entanto, o objeto da lide não se limita apenas ao esbulho praticado a partir dessa última data. Além disso, a própria autora afi rma que a decisão judicial proferida não estabeleceu "qualquer limitação territorial dentro do terreno de propriedade da autora". Nessas condições, evidencia-se que a ocupação decorre de um processo que se prolongou no tempo.

Finalmente, nos processos que tramitaram pela R. 5ª Vara Cível deste Foro Regional, houve pedido de desistência das ações, somente homologados após a propositura deste feito. Ante o contido no artigo 253, inciso II, do Código de Processo Civil, declino da competência.

Redistribuam-se os presentes ao à R.5ª Vara Cível deste Foro Regional, competente por prevenção. Intimem-se. Ciência pessoal à Defensoria Pública. – ADV GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO OAB/SP 169024 – ADV ANDREA MANZANO GOMES DOS REIS OAB/SP 167676 – ADV TATIANA DE SOUZA KOTAKE OAB/SP 224612 – ADV ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO OAB/SP 15467 – ADV EDUARDO NOBREGA CALAZANS DE FREITAS OAB/SP 255625

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