A legislação não prevê um prazo para a apresentação do atestado médico. O assunto deve ser disciplinado por convenção coletiva, acordo coletivo ou, na falta destes, regulamento interno da empresa. A comunicação da doença à empresa deve ser feita o quanto antes, mas para a apresentação do atestado deve ser previsto um prazo razoável.
Qustão respondida por Rafael Gomes, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Mato Grosso (MT)