Santa Catarina

Fiscais flagram 61 colhedores de feijão em situação degradante

Verificação do cumprimento de acordo de 2006 resultou no flagrante de trabalho degradante envolvendo 61 colhedores de feijão em Curitibanos (SC). Fazendeiros não quiseram pagar o devido, e MPT entrará com ação na Justiça
Por Beatriz Camargo
 23/04/2008

Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE-SC) foram verificar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2006 no município de Curitibanos (SC) e acabaram flagrando, no último dia 8 de abril, 61 trabalhadores colhendo feijão em situação degradante. Eles tinham sido contratados verbalmente pelo "gato" (aliciador de mão-de-obra) Antônio Eugênio Ventura – que assinara o TAC há dois anos. Os resgatados colhiam feijão em diferentes propriedades do mesmo município, de acordo com o dia da empreitada.

Coordenadora da ação, a auditora fiscal Luize Surkamp Neves frisa que o caso foi enquadrado como trabalho degradante por causa do alojamento. O espaço nas três casas do centro de Curitibanos era exíguo para a quantidade de trabalhadores e as instalações elétricas eram precárias, relata a coordenadora. Segundo ela, não havia camas e alguns cômodos não tinham janelas.

O "gato" Antônio Eugênio levou os trabalhadores para Curitibanos em fevereiro deste ano. Desde então, o pagamento vinha sendo feito na forma de adiantamentos, em datas irregulares. A maioria deles é de Itaporanga (SP), na fronteira com o Paraná. Os trabalhadores não tinham registro em carteira nem recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Cada fazendeiro pagava cerca de R$ 120 por hectare de feijão colhido ao "gato" Antônio Eugênio. Os trabalhadores, por sua vez, recebiam cerca de R$ 40 por dia. A quantia variava de acordo com o "desempenho" de cada colhedor. Saíam às 5h e retornavam às 14h. Trabalhavam sem dias de folga. "Só não iam quando chovia", descreve a auditora fiscal.

Com o "gato"
Para Luize Surkamp Neves, o TAC de 2006 não deveria ter sido firmado com o intermediário arregimentador de mão-de-obra. "Ficamos surpreendidos quando descobrimos que tinha sido o ´gato` quem assinou. Nós desconsideramos esse vínculo e fomos atrás dos empregadores", expõe.

Foi feita uma longa investigação a partir de informações de Antônio Eugênio Ventura e de conversas com os resgatados. "O ´gato´ tinha apenas os primeiros nomes, apelidos. Demorou para conseguirmos localizar os produtores", narra o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Guilherme Kirtschig, que acompanhou a ação.

Cerca de 15 produtores de feijão de Curitibanos aceitaram a proposta da equipe de fiscalização de formar um consórcio de empregadores. No dia 12, foi firmado um novo TAC com o MPT em que se comprometiam a constituir um consórcio, registrar os trabalhadores e pagar as verbas rescisórias – que seriam calculadas pelos auditores fiscais com base nas anotações do "gato".

Acordo desfeito
No dia 14, no entanto, diante do valor das rescisões (R$ 159 mil), os empregadores voltaram atrás no compromisso firmado e não quiseram pagar os trabalhadores. "Eles tomaram uma decisão juridicamente inconsistente, notificando que o acerto estava desfeito", avalia o procurador.

Para garantir a validade do TAC e o pagamento aos resgatados, Guilherme Kirtschig pediu que a Justiça reconhecesse o consórcio – ainda que os produtores tivessem rechaçado sua formação. No dia 16, a Vara do Trabalho de Curitibanos concedeu liminar que comprova um consórcio formado pelo grupo. No dia 17, os trabalhadores receberam o seguro-desemprego e voltaram para suas casas com as despesas pagas pelo "gato" Antônio Eugênio.

Agora, Guilherme vai ajuizar uma ação civil coletiva para cobrar as rescisões devidas e incluiu R$ 5 mil de danos morais individuais para cada trabalhador resgatado, totalizando em torno de R$ 500 mil. "Não foi como nós queríamos. No TAC eu abri mão dos danos morais para que a ação ficasse mais atrativa, mas não aceitaram. Agora estou pedindo tudo."

Na ação também são responsabilizados outros produtores da região e arrendatários que inicialmente não estavam envolvidos na assinatura do TAC, mas que também utilizaram os serviços dos 61 trabalhadores. No total, são 33 réus. De acordo com o procurador, os danos morais coletivos ainda podem ser pedidos por outro procurador da jurisdição de Curitibanos.

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