A CLT não prevê garantia ao empregado de receber o salário do dia em que tiver de se afastar para o recebimento do PIS ou de qualquer problema burocrático relacionado ao trabalho. Entretanto, o empregado deverá consultar a Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato da categoria, pois pode existir cláusula que garanta o abono de falta para o empregado que ausentar do serviço para recebimento do PIS, mediante comprovante (Precedente Normativo nº 52 TST).
* Questão respondida por Ana Maria Pereira Alves, auditora fiscal do trabalho em São Paulo