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Quando fui contratado o empregador fez que eu assinasse uma carta que eu não queria receber vale transporte. Isso é legal?

A exigência de assinatura de tal documento é manifestamente ilegal, não tem validade nenhuma (segundo o artigo 9º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, o empregado terá de comprovar essa coação na Justiça do Trabalho.

A exigência de assinatura de tal documento é manifestamente ilegal, não tem validade nenhuma (segundo o artigo 9º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, o empregado terá de comprovar essa coação na Justiça do Trabalho.

* Questão respondida por Sylvio Barone, auditor fiscal do trabalho


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