O vale-transporte, que se concedido na forma da lei não representa salário, existe para suprir as despesas com o deslocamento do trabalhador da sua residência para o trabalho e vice-versa. Se ele está afastado do trabalho, recebendo o benefício pelo INSS, não há esse deslocamento, logo não há a necessidade do vale-transporte.
Qustão respondida por Rafael Gomes, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Mato Grosso(MT)