Ação liberta trabalhadores em situação de escravidão no oeste da Bahia

 21/05/2008

Uma ação coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Gerência Regional do Trabalho libertou nesta terça-feira, 20, dez trabalhadores rurais encontrados em situação análoga à de escravos na Fazenda Ramalho II, em Formosa do Rio Preto, 1.050 km de Salvador, no oeste do estado.

De acordo com o procurador do trabalho Luciano Leivas, era visível na fazenda a degradação a que eles eram submetidos, "desde o barraco em que dormiam à água que tinham para beber, retirada de um poço e de aspecto barrento e as condições de alimentação, muito pobre em nutrientes", afirma. A denúncia sobre a situação na propriedade foi feita por um dos trabalhadores, que se deslocou até Barreiras, distante cerca de 150 km da fazenda, onde registrou a acusação.

Um dos trabalhadores libertados, Raimundo de Jesus, 48 anos, acrescenta que a situação do grupo era agravada pela cobrança pela alimentação e moradia. "Tudo era cobrado de nós, desde a comida, que era de péssima qualidade e só um dia teve carne, até as botas e os colchonetes, que ele comprou cinco, para dez homens dormirem", disse. Ele informou ainda que o acerto feito com o proprietário da fazendafoi era de que os trabalhadores ganhariam R$ 3 por saca de milho.

Entretanto, eles compreenderam que o pagamento seria feito por saca cheia de espigas de milho, mas chegando ao local foram informados de que o valor seria pago por saca de milho debulhado, o que impossibilitava uma remuneração razoável pelo trabalho. De acordo com o trabalhador rural, o grupo passava fome, sede e muito frio.

Segundo o gerente regional do trabalho, Edvaldo Santos, para considerar um trabalho análogo ao de escravo, são considerados quatro aspectos: salário mínimo, segurança, saúde e higiene. "Em todos eles, o empregador errou", enfatizou, acrescentando que de todas as situações encontradas em mais de três anos de fiscalizações na região, esta seria uma das piores.

As penalidades para o empregador incluem o pagamento dos deveres trabalhistas, que somam R$ 6.850, e dos custos da volta dos trabalhadores para seus locais de origem. O MPT vai ainda propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com o dono da fazenda, "de modo que esta situação não se repita e que ele se enquadre nas obrigações previstas nas normas que regulamentam o trabalho rural, que vão ser concretizadas sob pena de multas condenatórias mais elevadas que as sanções administrativas", afirmou Leiva.

Na sua avaliação, o número de casos vem diminuindo na região, o que ele atribui à "presença do MPT e da ação mais efetiva do Ministério do Trabalho e Emprego". Ele citou ainda encontros organizados com associações de classe para disseminar o conhecimento sobre a legislação.

O procurador ressaltou que a prática do trabalho degradante e análogo ao de escravo não é prática generalizada na região e que há progresso na regularização das relações trabalhistas. Leiva criticou, no entanto, "afirmações de que na região não há trabalho escravo. Neste caso, por exemplo, ficou explícita a situação do que estão chamando de escravidão contemporânea".

Miriam Hermes, da Sucursal Barreiras
20/05/2008

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM