Não. Considera-se fraudulenta a rescisão contratual feita apenas para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, nos chamados acordos entre empregado e empregador, que não têm validade legal, seguida de permanência do empregado em serviço ou recontratação em menos de 90 dias seguidos ao desligamento. Os infratores, além das penalidades administrativas, estão sujeitos às sanções civis e criminais.
* Questão respondida por Ana Maria Pereira Alves, auditora fiscal do trabalho em São Paulo