O prazo para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho é de no máximo dois anos após a demissão. Na Reclamação Trabalhista, o trabalhador só poderá incluir direitos que foram negados (como férias não pagas, diferenças de salários, horas extras, 13° salário, adicionais noturnos, etc.), até cinco anos atrás. Qualquer coisa que tenha acontecido antes disso não pode mais ser levada em conta. Assim, se o trabalhador reclamar na Justiça logo depois da sua demissão, poderá receber tudo o que ficou devido nos últimos cinco anos, mas se fizer a reclamação no fim do prazo de dois anos, só receberá os direitos de três anos de trabalho, porque os direitos discutidos são apenas dos últimos 5 anos.
Se a pessoa tiver menos de 18 anos de idade, o prazo de dois anos só começa a ser contado quando ela completa 18 anos. Então, mesmo que já tenha saído do trabalho há 3 anos, poderá reclamar até a véspera de fazer 20 anos de idade, incluindo todo o tempo de serviço, porque contra menores de idade não existe prazo para o reclamar seus direitos trabalhistas.
* Questão respondida por Marinalva Cardoso Dantas, auditora fiscal do trabalho no Rio Grande do Norte
Comecei trabalhar em 20 de julho e sair dá empresa em 19 de setembro de 2015.
Quanto eu tenho de direito?