Uma das principais características do salário é o seu caráter alimentar, significa que a finalidade do mesmo é prover alimentos para o trabalhador e sua família. Dentro desse contexto surge um princípio de proteção ao salário chamado de princípio da intangibilidade, em que o empregado tem que receber seu salário integralmente, abstendo-se o empregador de efetuar descontos no salário daquele, salvo as hipóteses legais conforme descrito no artigo 462 da CLT.
Com isso podemos verificar que, desde que solicitado pelo empregado e o empregador concorde, é possível o adiantamento. A CLT não determina um valor máximo em relação ao salário e nem com relação a datas específicas para requerer o mesmo. O que a CLT garante é o prazo máximo para pagamento do salário mensal que será pago até o quinto dia útil do mês seguinte.
*Os auditores fiscais Benedito Florindo e Gilberto Frota Furtado responderam essa questão.
pode descontar alguma contia do adiantamento?
poder atrasa o adiantamento
Quem não tem adiantamento pode receber até o quinto dia útil ou tem que ser pago no último dia do mês no casa dia 30 ou31??