A Consolidação das Leis Trabalistas determina que apenas no caso de o empregado ser menor de idade é que o horário de trabalho deverá ser adaptado para permitir a freqüência às aulas. Se o trabalhador for maior de idade, não há nenhum benefício previsto em lei. Se o empregado quiser sair mais cedo deverá buscar um acordo com o empregador.
*Essa questão foi respondida por Fernando Mesquita, auditor fiscal do Trabalho em São Paulo