Fazendeiro que mantinha trabalhadores como escravos tem liberdade negada

 29/10/2008

O fazendeiro Gilberto Andrade, do Maranhão, teve seu pedido de habeas corpus negado pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele está preso desde 14 de abril de 2008 e foi condenado a 11 anos e três meses pelos crimes de aliciamento de trabalhadores, ocultação de cadáver e manter trabalhadores em regime de escravidão.

A defesa alegou que havia excesso de prazo e que as prisões (três decretos) foram determinadas com base na gravidade abstrata dos fatos, o que não é previsto por lei. Disse que as ações penais não foram precedidas de inquérito policial, além de ressaltar que o acusado é primário, com bons antecedentes, tem residência fixa e é idoso.

A ministra relatora, Laurita Vaz, só não negou um dos três pedidos feitos pela defesa do fazendeiro. A negativa dos outros dois foi baseada na necessidade de manter o acusado preso para manutenção da ordem pública e evitar a continuidade dos crimes, uma vez que o processo narra que o autor da ação cometia crime de redução à condição equivalente à de escravo e que fazia isso por meio de ações violentas, inclusive homicídio.

A ministra também ressaltou que não se pode reconhecer que os indícios para justificar a prisão eram insuficientes, pois isso afastaria os fatos em que a acusação se ampara. Além disso, ela completou dizendo que ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa não são motivos para revogar uma ordem de prisão, se sua necessidade é comprovada por outros elementos.

A ministra pediu que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região analise as condições de saúde de Gilberto Andrade para que seja atendido o pedido de recolhimento do acusado ao Quartel do comando-Geral do Corpo de Bombeiros do Maranhão.

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