De acordo com o artigo 396 da CLT, durante a amamentação, até que o filho complete seis meses de idade, a mulher terá direito a dois descansos especiais, de trinta minutos cada durante o horário de trabalho. Neste sentido também é assegurado o direito das empregadas domésticas e há a obrigação da empresa, com 30 ou mais mulheres, de disponibilizar creche para as funcionárias (art. 389, Inciso IV, § 1°, da CLT).
*Esta questão foi respondida por Clóvis Emídio, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego