Promoção

Se um trabalhador for promovido e não se adaptar a nova função, ele pode pedir para retornar ao cargo antigo, mesmo tendo diferenças de salário? A carteira de trabalho tem que ser atualizada?

Deve ser garantido o direito ao trabalhador de renunciar à promoção, voltando à antiga função. Quanto às diferenças salariais, não há quebra do princípio da isonomia, por ser uma vontade expressa do trabalhador. Toda alteração procedida no contrato do trabalhador deve ser constar na CTPS.
 21/10/2008

Deve ser garantido o direito ao trabalhador de renunciar à promoção, voltando à antiga função. Quanto às diferenças salariais, não há quebra do princípio da isonomia, por ser uma vontade expressa do trabalhador. Toda alteração procedida no contrato do trabalhador deve ser constar na CTPS.

*Esta questão foi respondida por Clóvis Emídio, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego

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