Deve ser garantido o direito ao trabalhador de renunciar à promoção, voltando à antiga função. Quanto às diferenças salariais, não há quebra do princípio da isonomia, por ser uma vontade expressa do trabalhador. Toda alteração procedida no contrato do trabalhador deve ser constar na CTPS.
*Esta questão foi respondida por Clóvis Emídio, auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego