Sim. Somente nos casos de acidente do trabalho é que a lei confere estabilidade por um ano após a alta do benefício previdenciário. O empregado segurado é considerado pela empresa como licenciado apenas durante o período em que for beneficiário do auxílio-doença. Cessado o benefício, o empregado retornará ao trabalho, sendo possível ocorrer sua dispensa, tão logo compareça ao emprego.
Sim. Somente nos casos de acidente do trabalho é que a lei confere estabilidade por um ano após a alta do benefício previdenciário. O empregado segurado é considerado pela empresa como licenciado apenas durante o período em que for beneficiário do auxílio-doença. Cessado o benefício, o empregado retornará ao trabalho, sendo possível ocorrer sua dispensa, tão logo compareça ao emprego.