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Após ter recebido alta, cessando assim, o benefício de auxílio-doença, posso ser demitido ao retornar ao trabalho?

Sim. Somente nos casos de acidente do trabalho é que a lei confere estabilidade por um ano após a alta do benefício previdenciário. O empregado segurado é considerado pela empresa como licenciado apenas durante o período em que for beneficiário do auxílio-doença. Cessado o benefício, o empregado retornará ao trabalho, sendo possível ocorrer sua dispensa, tão logo compareça ao emprego.

Sim. Somente nos casos de acidente do trabalho é que a lei confere estabilidade por um ano após a alta do benefício previdenciário. O empregado segurado é considerado pela empresa como licenciado apenas durante o período em que for beneficiário do auxílio-doença. Cessado o benefício, o empregado retornará ao trabalho, sendo possível ocorrer sua dispensa, tão logo compareça ao emprego.


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