O advogado Francisco Dias de Freitas, dono da Carvoaria Ouro Preto no município de Tabaporã (MT), cruzou diversos estados e percorreu certamente mais de dois mil quilômetros pelo país para efetivar o aliciamento de trabalhadores em Monção (MA), a cerca de 250 km a sudoeste de São Luís.
Em Monção (MA), o empregador alugou um veículo (van) para transportar o grupo, dispensando a utilização do "gato". Para convencer os interessados a encarar uma longa jornada até a carvoaria na região Centro-Oeste (mais precisamente a 643 km ao norte de Cuiabá), Francisco prometia um salário de, no mínimo, R$ 500 mensais a cada trabalhador.
O descaso com a Certidão Liberatória, autorização da superintendência regional do Trabalho e Emprego para o transporte da mão-de-obra local para além de sas fronteiras estaduais, já dava indícios, porém, de que as promessas do empregador não eram dignas de crédito.
Quando os maranhenses chegaram à propriedade em Tabaporã, o embuste se confirmou. Primeiro, as despesas com a passagem para o Mato Grosso foram cobradas em forma de dívida. Além disso, as compras de gêneros básicos na cantina da fazenda, bem como a cobrança de uma mensalidade extra de R$ 150,00 por conta dos gastos com a alimentação, só faziam aumentar o débito dos trabalhadores para com o patrão.
Para chegar ao centro de Tabaporã (núcleo urbano mais próximo que ficava a 8 km da fazenda), só à pé ou de carona. O advogado e dono da Carvoaria Ouro Preto não disponibilizava transporte para as pessoas saírem periodicamente do local. Um pacote de suco em pó, que exibia ainda a etiqueta do preço de R$ 0,65, era vendido por R$ 1,00 na cantina. Todas as dívidas eram anotadas no caderno mantido e atualizado frequëntemente.
Fiscalização
Esse foi o cenário encontrado por integrantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (MT), que libertaram 21 pessoas (incluindo um adolescente de 17 anos) de condições análogas à escravidão da Carvoaria Ouro Preto. De acordo com os fiscais que estiveram na área, o contingente de explorados desconheciam sequer os valores das dívidas da cantina e do transporte do Maranhão para Mato Grosso.
A maioria dos empregados tinha a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada. O registro, porém, era em nome da empresa prestadora de serviço V. Carlos da Silva ME, pertencente a Valdir Carlos da Silva, motorista de Francisco. Na avaliação dos fiscais, o proprietário visava burlar a legislação trabalhista, pois o empregador de fato era Francisco e não Valdir.
O empregados recebiam por produção e trabalhavam diariamente, sem descanso semanal. Os salários nas CTPSs assinadas era de R$ 456 por mês. Na prática, porém, com a montanha de acúmulo de dívidas, esse não era o recurso mensal que chegava ao bolso das pessoas.
Durante a empreitada, pelo menos dois trabalhadores tiveram que retornar às suas cidades de origem no Maranhão por motivo de doença. Para poder deixar o trabalho, contudo, eles tiveram que transferir a dívida contraída até então para outros que continuaram na carvoaria. O proprietário disse aos fiscais que não tinha conhecimento das anotações das dívidas na cantina.
Condições
O alojamento, situado próximo aos fornos da carvoaria, era de madeira e tinha várias frestas e buracos entre as telhas. Não havia luz elétrica nem roupa de cama e os colchões eram muito velhos, sujos e gastos. O esgoto corria a céu aberto próximo do local. A água utilizada vinha de uma nascente próxima. Nas frentes de trabalho, não existia água potável.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não eram utilizados: o grupo laborava em fornos, sem qualquer proteção para braços ou cabeça. Também não tinham máscaras ou óculos de proteção contra cinzas e demais substâncias tóxicas. Quando a fiscalização chegou, os empregados estavam com chinelos ou descalços. Muitos estavam sem camisa.
O empregador não conseguiu os recursos para pagar as verbas rescisórias dos funcionários. Pagou, porém, a passagem de volta ao Maranhão e pagou somente o salário de novembro. O valor das rescisões ainda está pendente: o Ministério Público do Trabalho (MPT) deve ajuizar uma ação civil pública por dano moral individual e dano moral coletivo.
120 anos depois da “abolição inconclusa” a obra da negação do outro continua. Enquanto persistir esta situação em qualquer canto deste país, somos todos escravos. Escravsos da falta de solidariedade e respeito ao próximo, Escravizar é torturar.
Escravizar é praticar o sentimento do ódio desumanizando pessoas, buscando lucro eliminando a dignidade do outro, desrespeitando os direitos humanos. Quem é esta gente que escraviza? O que significa ser humano para eles?
A todos aqueles que venham a tomar conhecimento desta notícia solicito, recomendo, peço, peço reflexão – em sendo necessário -, mas, enviem correspondência, carta, e-meio, um telefonema, um desaforo, joguem um sapato – na sede local, caso tenha – da OAB de sua Cidade, Estado e até – por quê não? – denunciando este “Doutor”. Vamos lá. Não tenhamos medo. Não nos acanhemos. Façamos uma rede de comunicação, pedindo a cada daqueles que conhecemos e sabemos propícios a esta luta em defesa da dignidade do ser humano. Força e avante!
É de causar indignação esse tipo de situação. Porém, se há produtor disposto a utilizar trabalho escravo na produção de carvão é porque existe consumidor que compra tudo o que se lhe apresenta, inclusive carvão produzido sob as lágrimas de seres humanos escravizados. A possível saída é fazer com que o mercado consumidor de carvão se sinta motivado a chegar a procedência do seu carvão (respeitando o meio ambiente natural e do trabalho) a exemplo do trabalho iniciado no Mato Grosso do Sul, onde a MMX siderúrgica firmou acordo com o MPT para o combate a trabalho escravo e infantil, além de contratar equipe multidisciplinar que vai a campo checar as condições de trabalho.
O aliciamento de trabalhadores está se tornando cada vez mais comum. Precisamos de alguma forma conscientizar a população brasileira para conhecer realmente a procedencia dos produtos que adquire e não comprar produtos onde a mão de obra trabalhista é originária do Trabalho Escravo.
Lastimável ver o advogado Francisco Dias de Freitas, dono da Carvoaria Ouro Preto no município de Tabaporã (MT), esquecer, maldosamente, tudo o que aprendeu, ou deveria ter apreendido no curso de direito. Momento de questionar a qualidade destes cursos -máquinas de lucor. Por outro lado, há que estabelecer frentes de “combate” para que uma l;ei severa contra o trabalho escravo seja aprovada no Congresso Nacional. É a hor a dos movimentos sociais – MST – ocupar estas fazendas que mantém trabalho escravo. Solidariedade aos trabalhadores, sempre! Vamos à luta!