Via de regra, não cabe qualquer restrição ao empregado fora de seu horário de trabalho. Eventual cláusula de exclusividade deve constar expressamente do contrato de trabalho. Logicamente, deve o trabalhador ter em mente de cumprir com as obrigações para qual foi contratado.
Via de regra, não cabe qualquer restrição ao empregado fora de seu horário de trabalho. Eventual cláusula de exclusividade deve constar expressamente do contrato de trabalho. Logicamente, deve o trabalhador ter em mente de cumprir com as obrigações para qual foi contratado.