A cobrança de gorjeta de 10% sobre a o valor pago pelo consumidor não está garantida na legislação trabalhista, em razão disso não há qualquer proteção para o garçom em licença médica. Há apenas um projeto de lei tramitando no Senado tornando obrigatório o pagamento da gorjeta e a sua distribuição por todos os garçons no final de cada mês.
*Fernando Donato Vasconcelos, auditor fiscal do Trabalho de Mato Grosso, respondeu essa questão.