De uma só vez, julgamentos em bloco de 32 casos de trabalho escravo resultaram na condenação de 27 réus na Vara Federal de Marabá (PA). Trata-se de uma iniciativa inédita do Poder Judiciário no sentido de agilizar processos dessa natureza em primeira instância. Em 2008, o Pará foi o segundo Estado com maior número de pessoas libertadas no país, com 811 de um total de 5.244, de acordo com a Comissão Pastoral da Terra (CPT).
As sentenças foram assinadas pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad e divulgadas nesta quarta-feira (4). No total, 24 réus foram sentenciados pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no Artigo 149 do Código Penal. Em seis processos, três réus foram absolvidos da acusação de trabalho escravo, mas acabaram condenados por outras infrações.
“A opção por julgá-los `englobadamente` foi para agilizar os processos e ter uma percepção melhor dos casos, que eram bastantes similares. Assim, não há penas incongruentes”, explicou o magistrado à Repórter Brasil.
Outro fator fundamental para destravar os processos foi a definição de um imbróglio jurídico. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a competência da Justiça Federal para julgar casos de trabalho escravo. Antes disso, os processos ficavam paralisados ou transitando entre a Justiça Federal e a Estadual. Para Carlos Henrique, o posicionamento do STF permitiu que os processos de escravidão possam progredir com mais celeridade.
Em entrevista à Repórter Brasil em maio do ano passado, o juiz Carlos Henrique apontou outro motivo substantivo para a aceleração dos processos sobre exploração de mão-de-obra escrava. “Tudo decorre da ênfase dada às fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos últimos anos. O trabalho do grupo móvel, traduzido nas ações dos procuradores do Ministério Público do Trabalho, gerou mais processos na Justiça. A fiscalização mais intensa possibilita que haja mais decisões e punições em casos de trabalho escravo”. Naquela ocasião, o juiz adiantou que dezenas de decisões referentes ao crime de trabalho escravo iriam ser concluídas nos próximos meses.
“Atualmente há outros processos de trabalho escravo aqui na Vara de Marabá, mas ainda não estão prontos para serem julgados. Provavelmente julgaremos o maior número possível de casos para continuar agilizando os processos”, informa o magistrado da Vara Federal de Marabá.
Entre os condenados, há donos de propriedades onde os crimes foram flagrados, mas também há funcionários e os agenciadores de mão-de-obra, os “gatos”. As penas variam: alguns acusados foram sentenciados a dez anos de prisão, e outros a pouco mais de três anos. A todas as sentenças cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Ao julgar o processo de João Andrade Barroso, que foi absolvido, o juiz conclui que uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) “atuou, senão de maneira leviana e arbitrária, de forma equivocada”. A sentença diz ainda que Barroso e Nestor de Jesus Corrêa, uma das testemunhas, afirmaram que os servidores do MTE não lhes permitiram falar nada, quando foram chamados a prestar esclarecimentos sobre supostos ilícitos que teriam sido cometidos na Fazenda Urtigão.
O juiz mandou remeter uma cópia da sentença, do relatório de fiscalização, da denúncia e da prova oral ao corregedor da Secretaria-Executiva do MTE, Ivando Pinto da Silva, “a fim de apurar a conduta dos servidores que integraram a equipe de fiscalização”. Determinou ainda que os mesmos documentos sejam encaminhados à coordenadora nacional do grupo móvel de fiscalização e secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, “para que tome ciência dos fatos ocorridos nestes autos.”
O fazendeiro Wilson Ferreira da Rocha foi sentenciado a nove anos, em dois processos diferentes. Um deles foi gerado por uma autuação de 2003, quando foram resgatados 23 trabalhadores que, sob condições degradantes, operavam fornos de carvão, em sua fazenda, no município de Goianésia (PA). Wilson Ferreira Rocha fornecia o produto para a Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar), que, em um acordo com o MPT, pagou R$ 1 milhão de indenização em 2005. Ele figurou na “lista suja” do trabalho escravo de 2004.
Confira a lista dos condenados (por trabalho escravo ou outros crimes) e a pena
– Jerônimo Aparecido de Freitas, condenado a 3 anos e 9 meses de prisão.
– Francisco Sérgio da Silva Siqueira, condenado a 4 anos.
– Marco Antonio Chaves Fernandes de Queiroz e José Fernandes de Queiroz, condenados e 6 anos
– Oseon Oseas de Macedo, condenado a 6 anos
– Valdemir Machado Cordeiro, condenado a 4 anos e 8 meses
– Paulo César de Oliveira, condenado a 6 anos
– Humberto Eustáquio de Queiroz, condenado a 4 anos.
– Erismar de Faria Salgado, condenado a 4 anos
– Cezar Augusto de Oliveira, condenado a 5 anos e 4 meses
– Manoel Clementino Teixeira, condenado a 3 anos e 4 meses
– Francisco Vitalino de Oliveira Franco, condenado a 5 anos
– Valdemar Rodrigues do Vale, condenado a 3 anos e 9 meses
– Fábio Oliveira Ribeiro, condenado a 4 anos e 8 meses
– Milton Martins da Costa, condenado a 5 anos e 3 meses
– Walderez Fernando Resende Barbosa, Antônio Vieira de Sá e José Aparecido Mendes Paulo, condenados a 8 anos e 3 meses
– Rubens Francisco Miranda da Silva, condenado a 4 anos
– Magnon Coelho de Carvalho, condenado a 6 anos
– Joyce Anne Ramalho, condenado a 3 anos e 4 meses.
– Raimundo Rocha Martins Filho, condenado a 5 anos e 5 meses e 10 dias
– Vicente Medeiros, condenado a 6 anos, 6 meses e 22 dias
– José Régis da Silva, condenado a 10 anos e 6 meses.
– Rogério Queiroz de Araújo, condenado a 3 anos e 9 meses.
– Reinaldo José Zucatelli e Helmo Oliveira Lima, condenados a 6 anos e 9 meses (foi absolvido da acusação de trabalho escravo)
– Wilson Ferreira da Rocha, condenado a 3 anos e em outro processo a 6 anos
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