Ministério Público do Trabalho ajuíza Ação Civil Pública contra a Usina Catende em PE

 18/03/2009

O Ministério Público do Trabalho ajuizou hoje (18.3) uma ação civil pública contra a Usina Catende, localizada na Zona da Mata Sul de Pernambuco, em município de mesmo nome, distante 142 km do Recife. A ACP tem por objetivo o imediato pagamento dos salários de 2,7 mil funcionários, que estão sem receber remuneração. Destes, 2 mil são do campo e 700 são da usina.
 
O procurador do Trabalho e coordenador nacional do Plano Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas do Setor Sucroalcooleiro, Alessandro Santos de Miranda, explica que a ação, com pedido liminar, solicita que sejam efetuados, no prazo de 72 horas, o pagamento dos salários atrasados de todos os empregados, referentes aos meses de março, maio e junho de 2008, e dos meses de janeiro e fevereiro deste ano.

Ele explicou que também foram verificados na Usina Catende um total desrespeito às normas referentes à saúde e segurança do trabalhador."Para os trabalhadores do campo não encontramos água, banheiros, equipamentos de proteção individual. Isto é uma afronta à dignidade do trabalhador", enfatizou, informando que foram realizadas quatro audiências com os representantes da massa falida da usina Catende, da cooperativa Harmonia e advogados, não sendo exitosa a negociação do pagamento dos salários.

O procurador do Trabalho, Flávio Gondim informou, conforme provas coletadas na inspeção, que ao invés do pagamento dos salários, os funcionários tanto do campo quanto da usina, recebiam quinzenalmente uma cesta básica, no valor unitário de R$ 105,35, totalizando, portanto, menos da metade de um salário mínimo. "A questão do não-pagamento dos salários têm ligação direta com o pagamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os salários foram retidos até o cumprimento do valor total, que é feito por meio da Cooperativa Harmonia".
 
Na opinião de Flávio Gondim, o projeto de economia solidária implantado na Usina Catende não justifica a retenção dos salários. "A administração da massa falida e a cooperativa Harmonia resolveram priorizar o pagamento do Pronaf ao pagamento dos salários. No entanto, a usina tinha 55 mil sacas de açúcar estocados".
 
Por lei, esclarece o procurador Sebastião Caixeta, nem o próprio trabalhador pode abrir mão do salário. "Isso foi acordado com os representantes dos trabalhadores rurais mas o grupo gestor não ouviu os trabalhadores".
 
Para o procurador Cláudio Gadelha, dos 2,7 mil trabalhadores, apenas 1702 são cooperados do Pronaf. No entanto, além de todos terem seus salários retidos, aqueles que não participam do programa também estão pagando por isso. "O que está acontecendo é que o salário do trabalhador, ligado ao pronaf ou não, está sendo gerenciado pela massa falida da usina Catende".

Plano Nacional para o setor Sucroalcooleiro combate irregularidades trabalhistas

Esse é um dos primeiros resultados do Plano Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas do Setor Sucroalcooleiro no Nordeste. Entre os dias 2 e 5 deste mês, uma força-tarefa, formada por Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal, realizou inspeções em dez usinas em Pernambuco e cinco no Rio Grande do Norte. Foram constatadas diversas irregularidades em todas as empresas.

Foram inspecionadas em PE as usinas Laranjeiras; JB; Trapiche; Pumaty; Salgado;Una; Estreliana;Cruangi;Destilaria PAL e Catende.
 
As únicas que sofreram ação civil pública até agora foram a Catende e a Una. Nesta última, o MPT aguarda oficialmente o posicionamento da Vara do Trabalho de Barreiros, no qual foi pedido a interdição imediata das quatro caldeiras à vapor da usina por conta do descumprimento das normas de segurança.

Para o procurador do Trabalho e coordenador nacional do plano, Alessandro Santos de Miranda, o objetivo é regularizar o setor. "O Brasil está produzindo biocombustível e exportando, mas isso não pode acontecer sob condições desumanas para o trabalhador da cana de açúcar", explicou acrescentando que o trabalho tem caráter pedagógico, preventivo e punitivo."Os empreendedores serão obrigados a corrigir os erros com assinaturas de termos de ajustamento de conduta (Tac) ou entraremos com ações civis públicas, com pedido de dano moral coletivo para cada usina infratora".
 
O balanço da operação foi considerado por ele muito positivo."Estamos beneficiando 15 mil trabalhadores em Pernambuco e 3 mil no Rio Grande do Norte". A operação nos dois estados envolveu cerca de 50 pessoas, entre procuradores, policiais federais,técnicos, peritos e médicos do trabalho. Também foram realizadas inúmeras audiências com as usinas.

A audiência dos procuradores do MPT com o síndico da massa falida da Usina Catende, Marivaldo dos Santos, representantes sindicais e advogados para resolver a falta de pagamento dos salários dos trabalhadores. 
 
Conheça os principais problemas constatados pelo MPT em PE e RN:

Desobediência à Legislação – Não cumprimento da legislação trabalhista, desde o registro do contrato na carteira de trabalho, passando pela falta de cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, até a ausência de pagamento da remuneração a eles devida.
 
Água e alimentos – Submissão de trabalhadores à condições precárias de trabalho, pela falta ou inadequado fornecimento de alimentação sadia e farta e de água potável;

Alojamentos – Fornecimento aos trabalhadores de alojamentos sem condição de habitabilidade e sem instalações sanitárias adequadas;

Equipamentos – Falta de fornecimento gratuito aos trabalhadores de instrumentos para prestação de serviços, de equipamentos de proteção individual (EPI) e de materiais de primeiros socorros;
 
Transporte – Não utilização de transporte seguro e adequado aos trabalhadores;
 
Saúde e segurança – Não emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) e não elaboração d o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e não realização de avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
 
Abrigos – Não disponibilização, nas frentes de trabalho, de abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra as intempéries, durante as refeições, com mesas e assentos em número suficiente para atender a todos os trabalhadores.
 
Refeições – Não disponibiliza local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições ( marmitas térmicas ), em condições higi&ecir
c;nicas, independentemente do número de trabalhadores.
 
Exames – Não realizam exames médicos admissionais em todos os seus empregados; 
 
 

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