Ponto Digital

O que diz a legislação sobre o ponto digital? O que pode ser feito quando o supervisor da empresa modifica o horário?

A legislação permite o ponto manual (livro de ponto), mecânico (relógio de ponto) ou eletrônico (digital), por meio da Lei nº7.855/89. Entretanto, o horário tem que ser aquele que o empregado realmente trabalhou, mas há a possibilidade de alteração e isso é fraude. Neste caso, a empresa ficará sujeita a uma autuação administrativa pelo auditor fiscal por ferir o artigo 74 § 2º da CLT. Os empregados e os sindicatos profissionais ao detectarem ou desconfiarem que o controle de ponto de determinada empresa não está apresentando, no final do mês, as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja, o controle de ponto está sendo manipulado pelo empregador, devem imediatamente formular denúncia no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximo (Superintendência Regional, Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou Agencia Regional) e ao Ministério Público do Trabalho. A empresa será fiscalizada por um auditor fiscal do, que tentará identificar e comprovar as irregularidades no controle de ponto eletrônico, e em caso afirmativo lavrará os respectivos autos de infração. Após, o Auditor-Fiscal do Trabalho elaborará relatório circunstanciado de sua ação fiscal para entrega à sua chefia imediata, para envio ao Ministério Público do Trabalho, para as demais providências.
 27/04/2009

A legislação permite o ponto manual (livro de ponto), mecânico (relógio de ponto) ou eletrônico (digital), por meio da Lei nº7.855/89.

Entretanto, o horário tem que ser aquele que o empregado realmente trabalhou, mas há a possibilidade de alteração e isso é fraude. Neste caso, a empresa ficará sujeita a uma autuação administrativa pelo auditor fiscal por ferir o artigo 74 § 2º da CLT.

Os empregados e os sindicatos profissionais ao detectarem ou desconfiarem que o controle de ponto de determinada empresa não está apresentando, no final do mês, as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja, o controle de ponto está sendo manipulado pelo empregador, devem imediatamente formular denúncia no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego mais próximo (Superintendência Regional, Gerência Regional do Trabalho e Emprego ou Agencia Regional) e ao Ministério Público do Trabalho.

A empresa será fiscalizada por um auditor fiscal do, que tentará identificar e comprovar as irregularidades no controle de ponto eletrônico, e em caso afirmativo lavrará os respectivos autos de infração. Após, o Auditor-Fiscal do Trabalho elaborará relatório circunstanciado de sua ação fiscal para entrega à sua chefia imediata, para envio ao Ministério Público do Trabalho, para as demais providências.

*Esta questão foi respondida por Suêko Uski, auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo. E pelo auditor fiscal do Trabalho de Juiz de Fora (MG), José Tadeu de Medeiros Lima.

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM