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Um trabalhador que recebe adicional de periculosidade ao ser mudado de setor, mesmo mantendo função igual, pode ter o benefício diminuído?

O pagamento do adicional de insalubridade está condicionada a atividade ou operações insalubre, não está condicionada a função, mas sim ao local de prestação de serviço.

Diminuir o percentual do adicional também é legal desde de que o novo setor for classificado em grau de tolerância menor que a atividade atual.

A eliminação ou neutralização da insalubridade cessa automaticamente o pagamento do adicional, assim se o novo setor onde o empregado prestará serviço não se caracterizar como atividade insalubre é legal a empresa cessar o pagamento do adicional.

O pagamento do adicional de insalubridade está condicionada a atividade ou operações insalubre, não está condicionada a função, mas sim ao local de prestação de serviço.

Diminuir o percentual do adicional também é legal desde de que o novo setor for classificado em grau de tolerância menor que a atividade atual.

A eliminação ou neutralização da insalubridade cessa automaticamente o pagamento do adicional, assim se o novo setor onde o empregado prestará serviço não se caracterizar como atividade insalubre é legal a empresa cessar o pagamento do adicional.

*Esta questão foi respondida por Valdiney Arruda, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso


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