O pagamento do adicional de insalubridade está condicionada a atividade ou operações insalubre, não está condicionada a função, mas sim ao local de prestação de serviço.
Diminuir o percentual do adicional também é legal desde de que o novo setor for classificado em grau de tolerância menor que a atividade atual.
A eliminação ou neutralização da insalubridade cessa automaticamente o pagamento do adicional, assim se o novo setor onde o empregado prestará serviço não se caracterizar como atividade insalubre é legal a empresa cessar o pagamento do adicional.
*Esta questão foi respondida por Valdiney Arruda, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso