É também um tipo de contrato (ajuste) assinado pelo sindicato dos trabalhadores e assinado pela própria empresa, para qual os trabalhadores prestam serviços (e não pelo sindicato patronal, como acontece na convenção coletiva de trabalho). Da mesma forma que a convenção coletiva, o acordo coletivo pode trazer novos direitos, inclusive definir o piso salarial dos trabalhadores da empresa.
*Questão extraída da Cartilha Trabalho Legal, do Ministéiro Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul