Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2108/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que proíbe entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional de estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países. A proposta agora segue para avaliação do Senado Federal.
Pelo projeto, são considerados degradantes a escravidão, o trabalho forçado, o trabalho infantil e o trabalho em jornadas ilimitadas, assim como todos os demais tipos mencionados em acordos, tratados ou atos internacionais ratificados pelo Brasil.
Avanço
Segundo o relator na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), o Brasil não pode mais compactuar com empresas que se utilizam desse tipo de mão-de-obra, mesmo que em outros países.
"Esse projeto é um sinal de que nós estamos avançando. Temos muita coisa a fazer ainda, mas já é um passo importante porque a Organização Internacional do Trabalho exige do Brasil uma ação maior para que acabemos de vez com o trabalho escravo em nosso País."
Luiz Couto, que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, explicou que a fiscalização das empresas vai ficar a cargo do Ministério Público, do Ministério do Trabalho e da sociedade civil, por meio dos movimentos de defesa dos direitos humanos.
A responsabilidade de avaliar a situação da empresa com sede no exterior, de acordo com o projeto, é das empresas nacionais. No caso de descumprimento da lei, a entidade ou empresa brasileira fica proibida de firmar contratos com órgãos públicos, de participar de licitações ou se beneficiar de recursos públicos por um período de cinco anos.
Tramitação
O projeto já foi aprovado também nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.