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Aprovado projeto de combate ao trabalho degradante

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2108/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que proíbe entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional de estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países. A proposta agora segue para avaliação do Senado Federal. Pelo projeto, são considerados degradantes a escravidão, o trabalho forçado, o trabalho infantil e o trabalho em jornadas ilimitadas, assim como todos os demais tipos mencionados em acordos, tratados ou atos internacionais ratificados pelo Brasil. AvançoSegundo o relator na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), o Brasil não pode mais compactuar com empresas que se utilizam desse tipo de mão-de-obra, mesmo que em outros países. "Esse projeto é um sinal de que nós estamos avançando. Temos muita coisa a fazer ainda, mas já é um passo importante porque a Organização Internacional do Trabalho exige do Brasil uma ação maior para que acabemos de vez com o trabalho escravo em nosso País." Luiz Couto, que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, explicou que a fiscalização das empresas vai ficar a cargo do Ministério Público, do Ministério do Trabalho e da sociedade civil, por meio dos movimentos de defesa dos direitos humanos. A responsabilidade de avaliar a situação da empresa com sede no exterior, de acordo com o projeto, é das empresas nacionais. No caso de descumprimento da lei, a entidade ou empresa brasileira fica proibida de firmar contratos com órgãos públicos, de participar de licitações ou se beneficiar de recursos públicos por um período de cinco anos. TramitaçãoO projeto já foi aprovado também nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2108/03, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que proíbe entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional de estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países. A proposta agora segue para avaliação do Senado Federal.

Pelo projeto, são considerados degradantes a escravidão, o trabalho forçado, o trabalho infantil e o trabalho em jornadas ilimitadas, assim como todos os demais tipos mencionados em acordos, tratados ou atos internacionais ratificados pelo Brasil.

Avanço
Segundo o relator na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), o Brasil não pode mais compactuar com empresas que se utilizam desse tipo de mão-de-obra, mesmo que em outros países.

"Esse projeto é um sinal de que nós estamos avançando. Temos muita coisa a fazer ainda, mas já é um passo importante porque a Organização Internacional do Trabalho exige do Brasil uma ação maior para que acabemos de vez com o trabalho escravo em nosso País."

Luiz Couto, que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, explicou que a fiscalização das empresas vai ficar a cargo do Ministério Público, do Ministério do Trabalho e da sociedade civil, por meio dos movimentos de defesa dos direitos humanos.

A responsabilidade de avaliar a situação da empresa com sede no exterior, de acordo com o projeto, é das empresas nacionais. No caso de descumprimento da lei, a entidade ou empresa brasileira fica proibida de firmar contratos com órgãos públicos, de participar de licitações ou se beneficiar de recursos públicos por um período de cinco anos.

Tramitação
O projeto já foi aprovado também nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.


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