Lei que muda ocupação da Amazônia é contestada

 10/07/2009

A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, ajuizou ontem, no STF, ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 11.952/2009 que – ao dispor sobre a regularização de ocupações de terras da União na Amazônia – instituiu "privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram ilicitamente de vastas extensões de terra pública".

A lei – oriunda da MP 458/09 – prevê a transferência de "propriedade fundiária ou a concessão de uso de terras rurais da União de até 1.500 hectares para pessoas físicas brasileiras, que sejam ocupantes mansas e pacíficas destas áreas desde 1/12/2004, e que as explorem economicamente de forma direta". Tais terras representam, segundo o governo, 67 milhões de hectares (13,42% da Amazônia Legal, área 15 vezes maior do que a do Estado do Rio).

A atual chefe do MP argumenta que a regularização fundiária na Amazônia tem dois objetivos: promover a inclusão social e a justiça agrária, dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento; e aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na região, ao permitir "uma melhor definição dos responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas".

Contudo, a seu ver, a lei sancionada pelo presidente no dia 25 de junho, beneficia responsáveis por "grilagens que, frequentemente, envolveram emprego extremo de violência, uso de trabalho escravo e degradação, em grande escala, do meio ambiente". Além disso, "o legislador, em alguns pontos, deixou de proteger adequadamente este magnífico patrimônio nacional, que é a Floresta Amazônica brasileira".

Ainda de acordo com Deborah Duprat, "o legislador falhou gravemente premiando aqueles que lesaram a Floresta Amazônica no passado, ao não lhes impor, como condição para fruição da benesse legal, sequer a recuperação da degradação a que deram causa".

A procuradora pede ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a concessão de liminar – antes que o plenário julgue a ação – já que "as normas atingem o meio ambiente e as lesões ambientais são, com freqüência, irreparáveis".

Luiz Orlando Carneiro
10/07/2009

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