A Cipa é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e toda a empresa deve constituir uma e mantê-la funcionando. O objetivo da Cipa é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
A Cipa é responsável por fazer a identificação dos riscos do meio ambiente do trabalho e elaborar mapa de risco, com os locais onde pode acontecer acidente de trabalho. Os trabalhadores devem participar da elaboração do mapa.
A sua composição deve ter tanto pessoas representantes dos empregados quanto do empregador. Nenhum empregado com cargo de direção na Cipa poderá ser dispensado do seu emprego sem um motivo justo, desde o registro de sua candidatura até um ano após seu mandato.
*Esta pergunta foi extraída da Cartilha Trabalho Legal, do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul.