É o período que melhor atende aos interesses do empregador para dar férias aos seus empregados. É o período de 12 meses seguintes, após o trabalhador tiver completado 1 ano de trabalho na empresa. O empregado deve ser avisado do período de férias com antecedência mínima de 30 dias.
*Informações consultadas na Cartilha Trabalho Legal do Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul