Pode. O trabalhador tem direito ao abono de férias, que significa trocar 1/3 do valor das férias por dinheiro. A Consolidação das Leis Trabalhistas autoriza a conversão em dinheiro de apenas 10 dias de férias, no máximo. É necessário informar o empregador por escrito com até 15 dias de antecedência.
*Esta questão foi extraída da Cartilha Trablho Legal, do MInistério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul