Todo empregado que sofreu acidente de trabalho e após receber alta médica, tem direito a permanecer no emprego durante o período de 12 meses. É a chamada estabilidade provisória no emprego do acidentado.
É importante diferenciar licença-médica por motivo de doença da licença pós-acidente de trabalho. A licença por motivo de doença não garante estabilidade, só acidentes de trabalho ou doenças decorrentes (em consequência) do trabalho.
Durante esse período o patrão não pode demitir esse empregado, a não ser que o empregado pratique um ato de justa causa.
*Resposta extraída da Cartilha Trabalho Legal, do Ministério Público do Trabalho do Matro Grosso do Sul
Prezados Senhores, as informações de dispensa por acidente de trabalho são bem claras.
Minha dúvida é que a Cartilha do Trabalhador é do Ministério Público da Mato Grosso do Sul.
Gostaria de saber se ela é válida para todo o Brasil.
Obridado