Neste caso, a palavra dissídio é um conflito tanto de natureza individual entre trabalhador e empregador, quanto coletiva entre sindicato e empregador, solucionado juridicamente.
O dissídio salarial, especificamente, é um desacordo em relação ao percentual de reajuste salarial, ao qual o trabalhador tem direito uma vez por ano no mês da data base, julgado pela Justiça Trabalhista.
*Esta questão foi respondida por Daniela Sampaio, mestre em Trabalho e Desenvolvimento, pela Universidade Witwatersrand, África do Sul.