O Imposto Sindical ou Contribuição Sindical é a contribuição anual equivalente a um dia de trabalho, que todo trabalhador, filiado ou não, dá por ano ao sindicato de sua categoria. O desconto é feito na folha de pagamento.
*Pergunta extraída da Cartilha Trabalho Legal, do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul