Toda vez que bater o ponto no sistema eletrônico, o trabalhador terá de receber um comprovante impresso com o horário em que iniciou ou encerrou a sua jornada de trabalho. A mudança faz parte da regulamentação definida pelo governo federal para o sistema de ponto eletrônico, que faz parte do cotidiano de milhares de empresas e de milhões de empregados do país.
A utilização da tecnologia foi regulamentada pela Portaria 1.510, publicada no último dia 21 de agosto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A portaria estabelece o prazo de um ano para a adoção do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) que, entre outras exigências, deverá dispor de "mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos".
Para o procurador Geraldo Emediato de Souza, do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais, a previsão do comprovante físico para os empregados é a "principal medida" da portaria. "O trabalhador, quando submetido ao registro eletrônico de jornada, não detém o controle [sobre o tempo real que está sendo contabilizado]. Considerando que os programas permitem a manipulação dos registros, nada garante que a jornada registrada seja efetivamente controlada e seja verdadeira. Com a emissão do recibo, o trabalhador vai ter o controle individual desta jornada de trabalho", explica.
Além da prova impressa de entrada e saída, o auditor fiscal do trabalho José Tadeu de Medeiros Lima, também de Minas Gerais, destaca que o novo registrador deve ter a capacidade de arquivar permanentemente todos as marcações digitais de pontos dos funcionários. Segundo ele, isso evitará que a gestão fraudulenta de dados do REP, que precisará ser submetido a avaliações técnicas para obter autorização de uso pelas empresas brasileiras.
De modo geral, a portaria do MTE define as normas do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), um conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados a impedir fraudes no registro da jornada. A partir da publicação, está proibida a utilização de programas que: permitam restrições de horário à marcação do ponto; processem a marcação automática (tomando horários predeterminados como parâmetros); exijam autorização prévia para marcação de sobrejornada; e tenham qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.
Procedimentos como esses já eram irregulares, coloca José Tadeu. A portaria, emenda ele, veio a especificar melhor o que não pode ser feito com relação ao ponto eletrônico, autorizado desde 1987. "Infelizmente, o sistema [eletrônico] vinha sendo utilizado pelos maus empregadores como eficiente instrumento de fraudes aos direitos trabalhistas e de insegurança jurídica nas relações de emprego", pontua José Tadeu, que atua em Juiz de Fora (MG) e fez parte do grupo de trabalho que ajudou a elaborar a portaria.
O universo de afetados pela portaria, apesar de impreciso, é imenso. "Em uma investigação preliminar, sem instauração de procedimento, mas apenas para verificar a abrangência desta lesão trabalhista, foram verificados 26 programas atualmente comercializados no Brasil. Cada um desses programas possui mais de cinco mil usuários, isto é, mais de cinco mil empresas compradoras. Não é possível mensurar exatamente esse número. Mas considerando que são milhares de empresas com milhares de empregados, imaginamos que esse universo seja muito grande", acrescenta Geraldo.
Fraudes
O MTE e o MPT têm recebido muitas denúncias relacionadas a fraudes nos sistemas de ponto eletrônico utilizados por grandes empresas como magazines varejistas e redes de supermercados. São denúncias formuladas por trabalhadores e sindicatos, que revelam fraudes nos sistemas, em especial com a finalidade de reduzir as horas extras laboradas.
Foram encontrados programas de controle de ponto eletrônico que permitem que o empregador, por meio de senhas, tenha acesso posterior às marcações dos empregados e possa inclusive fazer alterar horários de entrada e de saída, além dos intervalos para repouso e alimentação. Fraudes desse tipo são de difícil identificação. "Essa conduta impede a verificação de todas as normas legais de proteção aos empregados, relativas à jornada e à remuneração ou compensação das horas trabalhadas, sem contar as graves conseqüências que o excesso de jornada de trabalho pode provocar na saúde e segurança dos trabalhadores", aponta o auditor fiscal José Tadeu.
Outros sistemas propiciam ao empregador configurar o sistema para a marcação de ponto somente em horários pré-determinados. Com isso, o empregado fica impedido de registrar o horário real de entrada e saída. "É possível desbloquear o sistema ao teclar determinada letra do teclado, o que é feito geralmente quando da chegada de fiscais na empresa para realizar ação fiscal", discorre José Tadeu. Há programas que até apresentam mensagem ("horas extras não autorizadas") quando o empregado tenta marcar o ponto fora da hora estipulada e registram automaticamente a jornada contratual.
Alguns fabricantes desenvolvem sistemas que geram batidas automáticas, mesmo sem que o ponto seja batido. Esses sistemas fazem a marcação automática do horário com minutos a mais ou a menos (17h04 e 16h58, para jornadas que terminam às 17h, por exemplo), de forma aleatória, para parecer mais "real" e não configurar o chamado "ponto britânico".
Além do desconhecimento técnico da fiscalização trabalhista, a inexistência da regulamentação específica deixava outras brechas. No campo da Justiça, houve caso em que o magistrado chegou a questionar a necessidade de perícia nos sistemas eletrônicos sob a justificativa de violação de privacidade. De acordo com José Tadeu, "a grande maioria" dos processos sobre horas extras não contabilizadas, porém, "termina com a desconsideração das marcações" eletrônicas por conta da inconsistência dos dados.
José Tadeu conta que muitos programas não manipulam diretamente os registros de forma fraudulenta, mas permitem que o empregador assim o faça. Até por isso, o ministro Carlos Lupi chegou a citar o combate à "concorrência desleal" como uma dos efeitos da recém-publicada norma.
Grandes redes
Casos de trabalhadores de grandes empresas que se dizem vítimas de fraudes do ponto eletrônico foram parar com Ileana Mousinho, procuradora do trabalho de Natal (RN). "Um juiz do Estado, ao julgar muitas ações individuais de trabalhadores contra uma rede de supermercados, decidiu fazer uma auditoria pessoalmente e verificou que o log [para auditoria do software] estava desligado, o que é um forte indício de fraudes. Se a empresa desliga justamente o sistema que marca todas as alterações que são feitas é porque você não quer mostrar quais alterações está fazendo", indica Ileana.
A mesma rede de supermercado confessou ao juiz que alterava "para o bem" as marcações. "Uma gerente, que está movendo ação contra esta empresa, confessou que ela alterava o sistema, por ordem dos superiores, ela afirmou ser comum as alterações", conta a procuradora. Segundo ela, o sistema das grandes empresas é centralizado, sinal de que as fraudes podem ocorrer em filiais. "Nós chamamos o sistema de ´Folha 2´ (em analogia ao Caixa 2)".
A nova regulamentação impõe regras a empresas especializadas. Antes da portaria, várias faziam anúncios das "vantagens" sem nenhum constrangimento. Uma das fabricantes enumerava perguntas para demonstrar os benefícios do produto: "O funcionário pode contestar a marcação do ponto? Não, uma vez que o funcionário assinou o espelho do cartão não mais poderá contestar a validade de suas marcações", prometia. "É possível alterar a marcação feita pelo funcionário? Sim, é possível. Existe uma função destinada ao administrador do ponto que através de uma senha faz as correções e abonos necessários em todas as marcações efetuadas por seus funcionários".
Outra destacava a marcação de ponto somente em horários pré-determinados como um ponto forte do seu produto e tinha até manual de como fazer as alterações. "Basta ter a senha de acesso para adicionar ou modificar horário e até excluir marcações". Havia fabricantes que preferiam recorrer à questão das ações trabalhistas para chamar atenção no mercado. "Custa menos que uma ação trabalhista, geralmente movida pela falta de controle efetivo de seu funcionário. O sistema permite o desconto de horas extras de forma total ou parcial", advertia a empresa, sem receio de punições.
Segundo o auditor fiscal José Tadeu, a portaria dos pontos eletrônicos visa dar garantias tanto ao empregador como ao trabalhador. "Antes, a garantia era só para o empregador. Com a portaria, haverá bilateralidade".
Bem otimo a materia não, imagine depois de 05 anos guardando recibos de pagamento de salario tenho uma pasta cheia, agora guardando dois comprovantes por dia, vai ter que ter um super equipamento na porta de entrada da empresa, e quem esta no campo ou na construção civil? como efetuar a marcação e a impressão dos comprovantes, soma-se a isso a mamoria do equipamento sem fim, vai ter que ter um HD somente para guardar os dados por 05 anos, e quando chegar ao final joga-se o aparelho fora pois não tem mais utilidade, acho que os auditores não pensaram em custos para sofware e hardware nem em formalidades de como fazer, mas nesse pais somente os salarios dos funcionarios aumentam
Será que o AFD Sr. José Tadeu pode esclarecer esta dúvida: A pré-assinalação do intervalo de repouso permitida pela Portaria MTPS nº 3.626/1991 que não foi revogada continua permitida ou esta nova vai forçar os trabalhadores efetuarem 4 marcações por dia?
Certo dia um trabalhador da empresa reclamou que estava trabalhando alguns minutos a mais. A empresa combinou com ele para entrar na empresa no horário exato do inicio da jornada, nenhum minuto a mais. Na saída era na hora exata, podia estar fazendo qualquer coisa, deu o horário ele largava tudo e corria para fora da empresa. Não durou um mês, pediu demissão e foi embora, porque não dava para acompanhar o relógio. Quem bom que os procuradores e fiscais não são CLT, não ganham R$ 600 por mês e nem tem que marcar ponto. Quem bom ter o Brasil como patrão!!!!!
Bom, a matéria é muito interessante, mas provavelmente, quem está criando/alterando estas leis, nao deve bater ponto, provavelmente nem conhece com funciona. Mas nao vamos desistir agora.
a melhor garantia que o trabalhador tem é justamente comprovar a sua entrada/saída,sendo que, no modelo atual inexiste esta possibilidade, uma vez que a informação fica num banco de dados da empresa. com relação a guardar comprovantes diariamente, a partir do momento que se recebe o hollerit e está tudo ok, não haverá necessidade de guardar tais comprovantes já que o hollerit confirmaria justamente tal jornada de trabalho, a pessoa que elaborou a lei, independente de marcar ponto ou não é muito inteligente e merece nosso respeito
Acho a lei totalmente válida, vendo o lado de muitas empresas que realmente exploram os funcionários, porém acho excessivamente negativa ao empregador, não sei se o problema está na empresa em que trabalho, mas fico inconformado com a facilidade dos funcionários de mentir e criar situações para se aproveitar também, acho que o problema tem que ser levado em conta em ambas as partes, na maioria dos casos não existirá defesa ao empregador nessa nova portaria, tudo será de responsabilidade do empregador, tem muito funcionário pilantra que enrola para sair e no tribunal inventa que estava trabalhando, porém o que vale é só o papel, com isso acho que a rigidez caberá nesse sentido, infelizmente.
Quantos relógios de ponto uma empresa que possui mais de 1000 funcionários em horário adm (08h -18h), por exemplo, terá que colocar para dar vazão a todas as marcações dentro do horário, sem gerar HE de minutos? E o que fazer com os funcionários que escolhem chegar 01h antes em função da distância de sua residência, do trânsito, do transporte público que não funciona… os deixamos na rua, esperando dar 08h para entrarem e marcarem seu ponto??? Bem, apenas uma observação: eu queria ser dona apenas de uma fábrica de bobinas…
Quanto será que a empresa que definiu este sistema pago ao Ministério do Trabalho???
O MT definir procedimento e funcionalidades é normal, mas definir hardware, ai já é pilantragem.
Aprovo e louvo a chegada dessa nova forma de controle. Aberto, claro, equilibrado.Hoje com nota eletronica, a receita recebe a informação da venda instantaneamente. Há, e niguem altera, um tick a mais ou a menos!!! Temos tick no banco, no cartório, no estacionamento…. Panfletagem na rua a dia todo. Vá papel. E vi gente preocupado que os tiques acabassem com as nossa matas. Vamos cruzar informações aí sim acaba a pilantragem. Que tal essa “marcaçãozinha” ir direto ao ministerio do trabalho assim como vai a informação da NF eletronica? Boa senhores.
A empresa na qual trabalho,usa um programa deste tipo,para fraudar a batidas de ponto. nós nem sequer batemos o ponto,temos apenas o crachá, o resto o sistema faz sozinho. como fazer p/ denunciar seguramente? afinal eu ainda trabalho lá.
Aprovo este novo sistema, Para o empregador, que trabalha com honestidade, é uma forma de provar quando o trabalhador realmente esta fazendo horas extras quando acionado pelo Ministério do Trabalho alem de servir como ferramenta para o caso de demissão por justa causa no caso de faltas excessivas por parte do trabalhador
ESSE NOVO RELOGIO DE PONTO PODE AJUDAR MUITO O COLABORADOR, EM RELAÇÃO AO HORARIO EXATO DE ENTRADA/SAIDA DA EMPRESA,EVITANDO FRAUDES, PORÉM, É COMPLICADO ESTA QUESTÃO DE RETIRAR UM COMPROVANTE TODA VEZ QUE PONTUAR, E O MEIO AMBIENTE, SERÁ QUE COMPENSA???? É COMPLICADO E SEM NEXO…..
Acho que o objetivo a ser atingido é louvável, pois haverá ganho para as empresas e para os funcionários em poder comprovar os horários com mais confiabilidade. Mas será que até agosto-2010 será possível fabricar, integrar e substituir todos os locais de marcação de ponto ? Como uma empresa de grande porte fará ? livro de ponto e cartões marcados por relógio mecânico ? Impossível de fazer o levantamento … Acho que é necessário avaliar o tempo e a viabilidade das empresas que trabalham com estes produtos …
A exploração do trabalhador em fim foi vista por alguém. Nosso esforço e suor não é diferente daquele que nos emprega si ajudamos uma empresa a crescer nada mas justo do que fazer parte desse crescimento também financeiramente, estamos cansados de so elogios e tapinhas nas costas.
Sei que a maioria dos trabalhadores estão gratos e em particular os meu agradecimento aqueles que trabalham pelo direito justo do trabalhador.
voce acha que existe trabalhador que recebe menos que as horas trabalhadas e fica calado?
Acho que quem criou o ponto eletronico impresso acha que os trabalhadores são todos burros.
Não é mais necessária a assinatura do espelho de ponto???
bom temos que denunciar a tivit empresa de telemarketing pq autera o ponto, do funciaorario para não pagar hora extra…
Engraçado como esses juízes e fiscais gostam de acusar as empresas.
A realidade não é bem essa, se for ver ao pé da letra, a maioria dos empregados devem mais hora para a empresa do que o contrario, mas são sempre os coitadinhos.
E essas leis so beneficiam os malandros mesmo