De acordo com o art. 75 do Decreto nº 3.048/1999, durante os primeiros 15 dias consecutivos, ou seguidos, de afastamento de um empregado segurado pelo INSS por motivo de doença, é de responsabilidade da empresa pagar o salário do funcionário. Ao ultrapassar os 15 dias, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que poderá providenciar o pagamento do auxílio-doença ao trabalhador do período subseqüente ao décimo quinto dia.
Caso o empregado retorne à atividade no décimo sexto dia (após os 15 dias de afastamento) e devido a mesma doença voltar a se afastar dentro de 60 dias após o retorno, caberá ao INSS fornecer o pagamento do auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.
Contudo, quando ocorrerem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos, somando um máximo de 30 dias e, resultantes de doenças distintas e não interligadas (ou seja com CIDs diferentes), o funcionário não poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxilio doença. Caberá a empresa pagar normalmente os dias de afastamento deste funcionário.
Nota: CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças que serve para resumir em um código, de até 6 caracteres, a doença correspondente do paciente.
*Esta pergunta foi respondida por Daniela Sampaio de Carvalho, mestre em Trabalho e Desenvolvimento, pela Universidade Witwatersrand, África do Sul.
Olá. Coloquei vários atestados sendo atestados diferentes o último que coloquei foi um de 13 dias … Pois me encaminharam para o INSS alegando que os outros atestados seriam do mesmo cid. O que tem cid é o de 13 dias que foi referente tendinite e os demais com atestado de 1 dia referente a gastrite conjuntivite somando um total de18 dias . A empresa pode me colocando INSS mesmo sendo atestados diferentes ? Meu último dia de trabalho foi no dia 19/08 eles colocaram que foi no dia 11/08. Isso é certo? Obrigada.