O empregado não pode sacar o FGTS quando for dispensado por justa causa ou quando pedir demissão. No segundo caso, o FGTS continua depositado, correndo juros e aguardando para ser retirado. De acordo com a lei, o empregado poderá sacar em caso de aposentadoria, compra de casa financiada pelo governo. Em caso de morte ou doenças graves, como câncer, a família poderá sacar.
*Esta questão foi extraída da Cartilha Trabalho Legal, do Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso do Sul